O Agente Eletrobras Piauí estará trocando 102 geladeiras, nesta quarta-feira (3), das 8 às 12h, no Picoense Clube, localizado na rua Monsenhor Hipólito, 55, bairro Canto Várzea, em Picos. Na oportunidade, também serão substituídas lâmpadas incandescentes por fluorescentes compactas, mais econômicas.
Será o sexto evento do Agente Eletrobras em Picos, onde já foram substituídas 298 geladeiras antigas e com alto consumo de energia elétrica por refrigeradores modernos e eficientes e realizadas as trocas de 4.348 lâmpadas incandescentes.
As pessoas que receberam a visita do Agente Eletrobras e tiveram a geladeira selada devem comparecer ao local do evento portando a última fatura de energia quitada e os documentos de identidade, CPF e o NIS (Número de Identificação Social).
O Agente Eletrobras é um projeto da Assessoria de Eficiência Energética, Pesquisa e Desenvolvimento que consiste em orientar os consumidores quanto ao uso seguro e racional de energia elétrica, por meio de palestras, distribuição de cartilhas educativas, troca de lâmpadas e de geladeiras. O programa já foi realizado nos municípios de Teresina, Campo Maior, Piripiri, Floriano, Picos e Bom Jesus.
Fonte: cidadeverde.
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quarta-feira, 3 de abril de 2013
Congresso promulga nesta terça PEC das Domésticas; saiba o que fazer
O Congresso deve promulgar, nesta terça-feira (2), a PEC das Domésticas, regras aprovadas pelo Senado na última semana e que dão mais direitos a essa classe de trabalhadores. Com isso, os empregadores precisarão se adequar às mudanças a partir da publicação da medida no "Diário Oficial da União", o que deve ocorrer já na quarta-feira (3), de acordo com o Senado Federal.
Nem todos os novos direitos, contudo, entrarão em vigor de imediato. Especialistas ouvidos pelo G1 orientam o que o patrão precisa fazer, por ora, para estar de acordo com as novas regras.
As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho.
Para essa definição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será essa regulamentação. A previsão é que em cerca de três meses a PEC deverá estar regulamentada.
Enquanto a regulamentação não sai, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como será o cumprimento das demais.
O MTE afirma que as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.
Jornada de trabalho
A principal medida prática a ser adotada já a partir de quarta-feira será o controle da jornada de trabalho, para o cálculo de possíveis horas extras, orienta Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
A jornada máxima estabelecida é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No caso das horas extras, a remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
A primeira recomendação é que essa jornada esteja especificada no contrato de trabalho.
Para fazer o controle, advogados trabalhistas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientam que o patrão elabore uma folha de ponto.
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere o documento tenha duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).
Se o empregado for analfabeto, deve-se pedir para o empregado carimbar a digital na folha. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha imparcial (como um vizinho).
Se desejar, o empregador ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
Ao final de cada mês, devem ser somadas as horas extras realizadas no período. De acordo como MTE, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas (salvo acordo escrito entre empregado e empregador).
Segurança no trabalho
Já a partir da publicação no DOU o empregador terá de ficar atento ao cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Isso significa que a residência precisa ser segura para o serviço doméstico, sem riscos de acidentes e à saúde do trabalhador. Se necessário, o empregador deve oferecer equipamentos de segurança para o trabalho, como luvas, botas e óculos de proteção.
FGTS
Com relação ao depósito obrigatório do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que serão necessários fazer ajustes para se adequar aos novos direitos como hora extra, trabalho noturno etc.
Apesar de ainda precisar de regulamentação e ainda não ser obrigatório, Avelino diz que nada impede o empregador de fazer o depósito, pois já é opcional. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, aliás, defende que o pagamento obrigatório já deve ser imediato, tendo em vista que já há regras para isso.
O recolhimento correspondente a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo e tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social – um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada.
Regulamentação
Com relação aos direitos previstos na PEC que ainda precisam de regulamentação, o empregador precisa esperar as regras para saber como será o cumprimento.
“Muitos direitos vão sair depois da regulamentação, então temos que aguardar. Não demita, espere (...). Não seja precipitado. Às vezes tem um empregado de anos de convivência. Achar alguém de confiança não é fácil. Espere, vai sair a regulamentação”, sugere Avelino.
O Ministério do Trabalho e Emprego deve elaborar uma cartilha orientando patrões e empregados sobre as novas regras, mas ainda não há prazo definido para a publicação.
Fonte: Com informações do G1
Nem todos os novos direitos, contudo, entrarão em vigor de imediato. Especialistas ouvidos pelo G1 orientam o que o patrão precisa fazer, por ora, para estar de acordo com as novas regras.
As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho.
Para essa definição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será essa regulamentação. A previsão é que em cerca de três meses a PEC deverá estar regulamentada.
Enquanto a regulamentação não sai, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como será o cumprimento das demais.
O MTE afirma que as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.
Jornada de trabalho
A principal medida prática a ser adotada já a partir de quarta-feira será o controle da jornada de trabalho, para o cálculo de possíveis horas extras, orienta Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
A jornada máxima estabelecida é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No caso das horas extras, a remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
A primeira recomendação é que essa jornada esteja especificada no contrato de trabalho.
Para fazer o controle, advogados trabalhistas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientam que o patrão elabore uma folha de ponto.
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere o documento tenha duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).
Se o empregado for analfabeto, deve-se pedir para o empregado carimbar a digital na folha. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha imparcial (como um vizinho).
Se desejar, o empregador ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
Ao final de cada mês, devem ser somadas as horas extras realizadas no período. De acordo como MTE, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas (salvo acordo escrito entre empregado e empregador).
Segurança no trabalho
Já a partir da publicação no DOU o empregador terá de ficar atento ao cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Isso significa que a residência precisa ser segura para o serviço doméstico, sem riscos de acidentes e à saúde do trabalhador. Se necessário, o empregador deve oferecer equipamentos de segurança para o trabalho, como luvas, botas e óculos de proteção.
FGTS
Com relação ao depósito obrigatório do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que serão necessários fazer ajustes para se adequar aos novos direitos como hora extra, trabalho noturno etc.
Apesar de ainda precisar de regulamentação e ainda não ser obrigatório, Avelino diz que nada impede o empregador de fazer o depósito, pois já é opcional. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, aliás, defende que o pagamento obrigatório já deve ser imediato, tendo em vista que já há regras para isso.
O recolhimento correspondente a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo e tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social – um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada.
Regulamentação
Com relação aos direitos previstos na PEC que ainda precisam de regulamentação, o empregador precisa esperar as regras para saber como será o cumprimento.
“Muitos direitos vão sair depois da regulamentação, então temos que aguardar. Não demita, espere (...). Não seja precipitado. Às vezes tem um empregado de anos de convivência. Achar alguém de confiança não é fácil. Espere, vai sair a regulamentação”, sugere Avelino.
O Ministério do Trabalho e Emprego deve elaborar uma cartilha orientando patrões e empregados sobre as novas regras, mas ainda não há prazo definido para a publicação.
Fonte: Com informações do G1
terça-feira, 2 de abril de 2013
BB e Caixa abrem 72 vagas com salários de até R$ 8 mil
O Banco do Brasil e a Caixa abriram concursos públicos para a contratação de profissionais para ocuparem 72 vagas e cadastro reserva com salários que chegam a R$ 8 mil. Ambos são auditados pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e disponibilizam oportunidades para todo o País, inclusive para deficientes físicos.
O concurso da Caixa é destinado a preencher cinco vagas para o cargo de médico do trabalho, que possui uma remuneração de R$ 4.158 mensais para uma jornada de 4 horas de trabalho diário e 67 para engenheiro civil, com salário de R$ 8.315 para 8 horas diárias. Ambos contam ainda com Participação nos Lucros e Resultados (PLR), plano de Saúde e Previdência, auxílio refeição e auxílio alimentação.
Segundo o banco, os candidatos devem possuir curso superior completo e poderão se inscrever no site www.concursosfcc.com.br até o dia 19 de abril. O valor da inscrição é de R$ 140 para o cargo de engenheiro e de R$ 97 para médico.
Já o concurso do Banco do Brasil é para o cadastro reserva da instituição para o cargo de escrituário. O salário é de R$ 1.892 para uma jornada de 30 horas semanais. Os interessados deverão ter concluído o ensino médio e poderão se inscrever por meio do site www.concursosfcc.com.br até o dia 12 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 40.
Fonte: Terra Notícias/180graus.
O concurso da Caixa é destinado a preencher cinco vagas para o cargo de médico do trabalho, que possui uma remuneração de R$ 4.158 mensais para uma jornada de 4 horas de trabalho diário e 67 para engenheiro civil, com salário de R$ 8.315 para 8 horas diárias. Ambos contam ainda com Participação nos Lucros e Resultados (PLR), plano de Saúde e Previdência, auxílio refeição e auxílio alimentação.
Segundo o banco, os candidatos devem possuir curso superior completo e poderão se inscrever no site www.concursosfcc.com.br até o dia 19 de abril. O valor da inscrição é de R$ 140 para o cargo de engenheiro e de R$ 97 para médico.
Já o concurso do Banco do Brasil é para o cadastro reserva da instituição para o cargo de escrituário. O salário é de R$ 1.892 para uma jornada de 30 horas semanais. Os interessados deverão ter concluído o ensino médio e poderão se inscrever por meio do site www.concursosfcc.com.br até o dia 12 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 40.
Fonte: Terra Notícias/180graus.
segunda-feira, 1 de abril de 2013
'Lei Carolina Dieckmann' entra em vigor amanhã; entenda o que muda'
Brasil passa a reconhecer a existência de crimes digitais

A partir desta terça-feira, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados "delitos informáticos" e instituiu penas para quem cometer esses atos.
Amanhã entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, que propunha alterações no Código. É a chamada "Lei Carolina Dieckmann" - apelidada assim por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
A lei não tem relação direta com o caso da artista, ela é resultado de anos de discussões políticas. Mas surgiu, pelas mãos do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), principalmente como alternativa à "Lei Azeredo" (PL 84), que apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.
Mudanças

O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidades.
Também são instituídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
"O ponto positivo disso é o fechamento de uma lacuna", disse o advogado especializado Renato Opice Blum, em relação ao fato de que até hoje não existiam menções ao universo virtual em nosso sistema penal "A invasão nem era uma conduta criminosa".
Problemas
Por serem crimes que dependem de perícia, os descritos na lei precisam da máquina policial, o que não é boa ideia, na opinião do jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes. "A polícia só descobre 8% dos homicídios no Brasil, então ela tem de ser mantida longe dos crimes de informática. Ela não tem estrutura para isso. O Instituto de Criminalística de São Paulo está um caco! A polícia não tem como atuar agora com a internet", declarou ele.
O jurista apontou a existência de 104 termos delicados no texto. Estão entre eles "invasão de dispositivo informático", "mecanismo de segurança", "vulnerabilidades", "interrupção" e"perturbação". Ao ser enquadrado com base na lei, o acusado pode questionar cada um dos pontos, atrasando o processo.
Como o texto descreve que está encrencado quem invadir dispositivo "mediante violação indevida de mecanismo de segurança", se seu computador não tiver antivírus ou senha, você pode ser desqualificado pela lei. Não ficou claro o que aconteceria no caso de um aparelho cujo bloqueio é automático e ocorre após um tempo específico: se alguém pegar seu celular e, antes do travamento, fizer cópias das fotos contidas no aparelho, será que essa pessoa pode ser considerada criminosa?
Paulo Teixeira defendeu recentemente que, em se tratando de tecnologia, seria praticamente impossível não aparecerem termos problemáticos "E a tecnologia muda a todo instante, por isso precisávamos de termos mais genéricos

A partir desta terça-feira, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados "delitos informáticos" e instituiu penas para quem cometer esses atos.
Amanhã entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, que propunha alterações no Código. É a chamada "Lei Carolina Dieckmann" - apelidada assim por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
A lei não tem relação direta com o caso da artista, ela é resultado de anos de discussões políticas. Mas surgiu, pelas mãos do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), principalmente como alternativa à "Lei Azeredo" (PL 84), que apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.
Mudanças

O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidades.
Também são instituídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
"O ponto positivo disso é o fechamento de uma lacuna", disse o advogado especializado Renato Opice Blum, em relação ao fato de que até hoje não existiam menções ao universo virtual em nosso sistema penal "A invasão nem era uma conduta criminosa".
Problemas
Por serem crimes que dependem de perícia, os descritos na lei precisam da máquina policial, o que não é boa ideia, na opinião do jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes. "A polícia só descobre 8% dos homicídios no Brasil, então ela tem de ser mantida longe dos crimes de informática. Ela não tem estrutura para isso. O Instituto de Criminalística de São Paulo está um caco! A polícia não tem como atuar agora com a internet", declarou ele.
O jurista apontou a existência de 104 termos delicados no texto. Estão entre eles "invasão de dispositivo informático", "mecanismo de segurança", "vulnerabilidades", "interrupção" e"perturbação". Ao ser enquadrado com base na lei, o acusado pode questionar cada um dos pontos, atrasando o processo.
Como o texto descreve que está encrencado quem invadir dispositivo "mediante violação indevida de mecanismo de segurança", se seu computador não tiver antivírus ou senha, você pode ser desqualificado pela lei. Não ficou claro o que aconteceria no caso de um aparelho cujo bloqueio é automático e ocorre após um tempo específico: se alguém pegar seu celular e, antes do travamento, fizer cópias das fotos contidas no aparelho, será que essa pessoa pode ser considerada criminosa?
Paulo Teixeira defendeu recentemente que, em se tratando de tecnologia, seria praticamente impossível não aparecerem termos problemáticos "E a tecnologia muda a todo instante, por isso precisávamos de termos mais genéricos
Fonte: anonymous4rasi
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