domingo, 3 de agosto de 2014

Portal I9 é censurado por políticos no MS


Em uma decisão favorável ao grau parentesco, o juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande Flávio Saad Peron pediu o imediato bloqueio do acesso a internet, do site www.portali9.com.br. A decisão foi favorável a Nelson Trad Filho, candidato ao governo do estado do Mato Grosso do Sul pelo PMDB.
O parentesco 
O juiz Flávio Saad Peron foi casado com a advogada Izabella Assis Trad Peron, filha do advogado Ricardo Trad, e prima de primeiro grau de Nelson Trad Filho. O Portal i9 consultou três juristas, e todos foram unânimes, cabe impedimento e suspeição do juiz de Direito no processo. 
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Causas de impedimento e suspeição do juiz de Direito O Código de Processo Civil (CPC), Código de Processo Penal (CPP) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) disciplinam os casos em que o juiz de Direito deverá ser considerado impedido ou suspeito de julgar uma causa, sendo que deverá abster do julgamento da causa. A parte litigante que entender que o juiz é suspeito ou está impedindo de julgar a causa, no Processo Civil, deverá manifestar tal pretensão no prazo de 15 dias, através de um requerimento denominado de “exceção de impedimento ou de suspeição”.
No Processo Penal, a parte deverá arguir a suspeição no primeiro momento que manifestar-se nos autos. Nestes casos, se o juiz acatar o pedido, deverá encaminhar o processo ao seu substituto legal. Não reconhecendo o pedido, o juiz deverá encaminhá-lo ao tribunal. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz, sendo que no impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).
No Processo Civil, os artigos 134 (impedimento) e 135 (suspeição) do CPC dispõem que: Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 
I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. No Processo Penal, os artigos 252, 253 e 254 do CPP dispõem que: Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 253 - Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Na legislação trabalhista, a suspeição do juiz está prevista no artigo 801 da CLT:
Art. 801. O juiz, presidente ou juiz classista, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusada, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.
Parágrafo único. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou. 
COREIA DO NORTE
Mato Grosso do Sul foi taxada pelo apresentador Danilo Gentili em 2012, de Coreia do Norte, após decisão do mesmo Juiz Flavio Saad Peron, em expedir o mandado de prisão do diretor geral do Google no Brasil, Fábio José Silva. Na época, o pedido de prisão do executivo, se deu por descumprimento da decisão que mandava retirar do Youtube todos os vídeos contrários à campanha do então candidato a prefeito Alcides Bernal (PP) que posteriormente foi cassado. Coreia do Norte é um país considerado por muitos no mundo todo como sendo uma ditadura totalitarista e considerado um país quase isolado devido a um embargo econômico.
NOVA DECISÃO DO MESMO JUIZ MANTÉM SITE FORA DO AR, AGORA EM FAVOR DO PREFEITO DE CAMPO GRANDE, GILMAR OLARTE
Acabou-se o que era doce. O que parecia estranho, ficou cabuloso no Mato Grosso do Sul, e supreendente com uma nova decisão contra o jornal eletrônico Portal I9 de Campo Grande. O juiz Flávio Saad Peron pediu um novo bloqueio de acesso ao site em outra decisão, agora a favor do atual prefeito da capital, Gilmar Olarte.
Entre outros termos, a decisão considerada rigorosa e matéria de censura, deixa claro o modelo de julgamento adotado: Em 2012, Flávio Saad Peron tinha pedido a prisão do executivo do Google no Brasil, por conta de um vídeo contra a campanha do então candidato Alcides Bernal, que não havia sido retirado do Youtube. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Um dos fundadores do Portal I9 - Fabiano Portilho, fez uma declaração em nota desabafando sobre o cerceamento da liberdade de expressão. Confira:
"LIBERDADE INTERROMPIDA Vivemos em uma democracia bandida, onde o homem é calado e proibido de manifestar a verdade ou o seu pensamento livremente, atacando diretamente o livro maior da nação que é a constituição federal. Lamentávelmente o Portal I9 foi vítima dessa democracia disfarçada de ditadura. Até parece que estamos no faroeste ou no tempo do coronelismo, em pleno século 21. 
Fomos impedidos de continuar mostrando os fatos que os sul-mato-grossensses precisam saber, fomos impedidos sim por aqueles que estão ao lado do poder, que com seus carros de luxo apenas se dão bem nas costas do povo trabalhador que paga vossos salários. A decisão tomada pelo juiz Flavio Saad Peron, magistrado que porém é parente próximo de Nelson Trad Filho evidencia esse coronelismo e a atitude repugnante da censura. São duas decisões, uma sequenciando a outra beneficiando dois lados diferentes mas com um mesmo objetivo. Mesmo fora do ar, o Portal I9 está na ativa, não nos calaremos e continuaremos através de outros meios a explanar para todo o Brasil o que acontece nesse estado tomado de assalto. 
Vamos fazer nossa voz ecoar ainda mais alto. Porque quanto mais nos calam, mais alto gritamos e fazemos a notícia virar lenda. E quando voltarmos seremos mais fortes do que nunca! Acreditamos na justiça nacional, mesmo que se com a estadual estamos decepcionados, e na justiça divina que é sobretudo mais poderosa e soberana do que a do homem" 
Comente abaixo sua opinião sobre o assunto! 

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