domingo, 26 de julho de 2015

Consumidor não precisa cadastrar cupons fiscais no site da Nota

Os consumidores que estão pedindo a inclusão do CPF nas notas ou cupons fiscais não precisam cadastrar esses documentos no site do Programa Nota Piauiense (www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense). O envio das notas para a Secretaria da Fazenda será feito diretamente pelas empresas a cada mês subsequente a compra. 
“Todo mês as empresas declaram à Sefaz as vendas que foram feitas e, com base nessas informações, a secretaria abastece o site da Nota Piauiense automaticamente com as compras realizadas pelo cliente”, explica Paulo Roberto de Holanda Monteiro, diretor da Unidade de Atendimento da Sefaz.
Segundo ele, é recomendável que o consumidor apenas guarde as notas para confrontar com o histórico do site e, principalmente, assegurar a posse e garantia do produto, em caso de algum problema ou defeito. “Por exemplo, se a empresa não declarou determinada venda e esta não apareceu no site, de posse da nota o consumidor pode provar que fez a compra e reivindicar o cadastro na internet. Mas é importante guardar a nota também, porque ela garante que o produto é seu, além de assegurar a garantia”, orienta.
Até esta segunda-feira (27), 21.613 pessoas já haviam entrado no site para cadastrar seu CPF. É através desse cadastro que o consumidor poderá participar dos sorteios da campanha “A Nota Piauiense Vale uma Nota”, além de resgatar créditos gerados pela devolução de até 30% do incremento de arrecadação do ICMS.
Ao fazer o cadastro do CPF no site (www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense), o consumidor poderá acompanhar todas as compras que fez e ter acesso aos cupons que irá concorrer ao sorteio mensal de prêmios, a partir de setembro. Saberá também se tem direito à restituição de parte do ICMS. 
Os sorteios são mensais e em dinheiro, sendo um prêmio de R$ 50.000, um prêmio de R$ 20.000, trinta prêmios de R$ 1.000, cem prêmios de R$ 500 e duzentos prêmios de R$ 250, totalizando R$ 200 mil todo mês. Os sorteios serão feitos pela Loteria Federal.
A cada R$ 100,00 em compras realizadas no varejo, o consumidor terá direito a concorrer aos prêmios que serão sorteados em datas previamente estabelecidas de acordo com o resultado da Loteria Federal. 
A devolução do imposto
Para ter direito a devolução de parte do ICMS é preciso que o consumidor compre em locais que aumentem sua arrecadação, como padarias, supermercados, lojas, postos de combustíveis, restaurantes, dentre outros.
mos 12 meses. Se tiver aumento, 30% desse incremento serão distribuídos de forma proporcional às compras das pessoas realizadas naquele local”, explica o superintendente. 
Os estabelecimentos do varejo que se recusarem a emitir ou incluir o CPF na nota ou cupom fiscal podem ser denunciados na ouvidoria da Sefaz, localizada no site da secretaria www.sefaz.pi.gov.br, clicando no menu Fale Conosco (ou ainda pelo endereço eletrônico: http://webas.sefaz.pi.gov.br/denunciaonline/. 
A denúncia também pode ser feita de forma presencial no Plantão Fiscal, que funciona manhã e tarde no Espaço Cidadania, na avenida João XXIII. A Sefaz também disponibiliza um telefone gratuito para denúncias: 0800 280.5522
O cadastro
O cadastro do CPF no site é rápido e fácil. Basta colocar o número do documento e informar a data de nascimento para ter acesso ao sistema. Em seguida, o usuário deve preencher um formulário com informações básicas como endereço, número de telefone, email, além do cadastro de uma senha, que será utilizada para ter acesso ao sistema posteriormente.
Fonte: Cidadeverde.com

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