A Promotora de Justiça Leida Diniz, que atua perante os Feitos da Fazenda Pública, expediu recomendação administrativa ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI), requerendo que seja suspensa a seleção de prestadores de serviço realizada no final de 2012. Os candidatos foram submetidos a análise de currículo e a entrevistas, métodos que afrontam o princípio da isonomia por darem margem a subjetivações.
O Ministério Público argumenta ainda que todo o processo foi realizado entre os dias 23 de dezembro e 07 de janeiro, um período inoportuno porque compreende as festividades de final de ano: além de grande parte das pessoas estarem em férias ou recesso, o prazo exíguo não permitiu a ampla divulgação e a inscrição da maior quantidade possível de candidatos. "Todas essas considerações podem indicar direcionamento do certame, bem como desrespeito às normas constitucionais e infraconstitucionais sobre a contratação de pessoal para o serviço público", aponta a Promotora de Justiça.
A admissão de pessoal sem a realização prévia de concurso público específico só pode ser realizada em casos excepcionais: calamidade pública, surtos epidêmicos, pragas e surtos que ameacem a sanidade animal ou vegetal, campanhas preventivas de vacinação contra doenças, necessidade de admissão de profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de ensino, pesquisa científica e tecnológica e necessidade de substituição de professor em regência de classe.
O edital de seleção do DETRAN não indica qualquer uma das hipóteses. Por isso, a contratação de prestadores de serviço por tempo determinado contraria as normas que regem a Administração Pública. O órgão havia admitido pessoal para a área de tecnologia da informação: três analistas de suporte, dez técnicos de suporte, sete analistas de sistemas e dois programadores.
O DETRAN tem dez dias para informar se atendeu ou não às orientações do Ministério Público.
Fonte: 180graus.
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