A TIM Celular S/A deve pagar indenização de R$ 2.500 para uma servidora pública no Ceará que teve o nome inscrito indevidamente no órgão de proteção ao crédito Serasa. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A servidora havia adquirido quatro linhas telefônicas da operadora, mas pediu o cancelamento dos serviços em 2008. Ao tentar retirar um talão de cheques no banco, ela descobriu que seu nome constava no Serasa. O motivo foi a inadimplência de uma das linhas que, mesmo devolvida, continuava vinculada à cliente.
Segundo a consumidora, a situação gerou transtornos e o cancelamento de viagem que já tinha passagens e hospedagem reservadas. Em outubro de 2011, ela ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e, em fevereiro de 2012, solicitou também a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, o que foi concedido por meio de liminar. Na contestação, a TIM sustentou inexistência do dano e que a inscrição decorreu de exercício regular de direito. A operadora também afirmou que não havia comprovação que tenha causado prejuízo à cliente.
Fonte: 180graus.
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