quarta-feira, 8 de junho de 2011

A Internet usada de forma errada, para Assédio Moral


O número de funcionários atuando em suas casas é maior que nas companhias de grande porte 
Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Esses são alguns dos ingredientes essenciais para definir assédio moral, crime bastante comum no ambiente de trabalho e que atualmente encabeça uma grande quantidade de denúncias na Justiça do Trabalho. Porém, com a mudança do ambiente de trabalho e o aumento massivo do acesso à internet, além de novas tecnologias usadas para se trabalhar, faz com que um empregado esteja trabalhando em qualquer local que não seja o espaço físico da sua empresa.
Com a dispersão do tele trabalho, que foi favorecido com esses avanços, o conceito de assédio moral vem mudando e proporcionando novos desafios de gestão e de controle jurídico das relações de trabalho. Em pesquisa realizada pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação, em 2010, é demonstrado um crescimento do home office no Brasil, onde mostra que número de funcionários atuando em suas casas é maior que nas companhias de grande porte, sendo que 60% das grandes empresas com mais de 250 funcionários e 43% das médias entre 100 e 249 contratados disponibilizam o acesso remoto ao seu sistema de computadores.
Com a modernidade e visando facilitar o trabalho, relatórios são aprovados por sistemas; projetos são criados em documentos colaborativos; reuniões são realizadas por videoconferência; discussões nascem e se modificam nas mídias sociais criadas ou não para esse fim. As práticas das novas formas de trabalho acabam colocando os funcionários a exposição de uma forma mais intensa e muitos empregadores, por estarem do outro lado de um monitor, se apresentam de forma muito mais agressiva ao lidar com seus colaboradores.
Para o advogado Alberto Monteiro, a lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral é extensa. “O assédio moral pode ser detectado desde tarefas incompatíveis com o cargo, que o trabalhador tenha que realizar em condições e prazos impossíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções banais até torturar psicologicamente, desprezando, ignorando ou humilhando o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos, afetando, dessa forma, a saúde mental do trabalhador”, enfatiza o advogado.
Alberto explica que com as novas mídias também é possível perceber as condutas nocivas, as quais são transportadas conjuntamente aos benefícios da inovação tecnológica. “É percebível em situações onde o assediador age de maneira direta, principalmente com e-mails coletivos ou recados em redes sociais internas onde expõe o empregado a situações constrangedoras no ambiente de trabalho”, afirma Monteiro.

Fonte:180graus

Nenhum comentário: