terça-feira, 6 de novembro de 2012

Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho vale a partir desta quinta-feira

Nos termos da Portaria Nº 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1º de novembro todos os empregadores deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, quando do afastamento de seus empregados. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2012

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, é documento exigido para solicitar a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e para habilitação no auxílio-desemprego. Segundo o Dr. Marco Aurélio Dantas, especialista em Direito do Trabalho, a mudança ocorreu basicamente para dar mais clareza e mais segurança ao processo de rescisão para o empregador, o empregado e ao governo.

A mudança é importante, pois o novo modelo de TRCT fica mais completo, possuindo mais campos e agora todas as verbas aparecem discriminadas. Para exemplificar, no modelo anterior, a parcela de horas extras aparecia em apenas um campo, no modelo a ser implantado vêm detalhadas pelo valor do adicional, que pode variar dependendo do horário e do dia em que é realizada a hora extra. Com isso a empresa terá que detalhar as verbas rescisórias, e o empregado poderá confrontar se tudo está certo.

Outras parcelas que deveram aparecer devidamente detalhadas são o 13º, na forma integral e ou proporcional, férias acrescidas de um terço constitucional, também na forma integral e ou proporcional, os adicionais de periculosidade ou insalubridade, também deverão estar devidamente detalhadas no novo TRTC.

Com a mudança, também foram criados mais dois formulários, o Termo de Quitação, que será entregue para aqueles empregados que rescindiram o contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação, exigida por lei, que será fornecido aos trabalhadores que permaneceram mais de um ano na mesma empresa. Homologação que consiste na verificação se todas as verbas foram devidamente pagas, constatação esta realizada pelo Sindicato da Categoria, pelo MTE, ou pelo Ministério Público.

A partir do dia 1º de novembro o empregador é obrigado, no momento da rescisão contratual, a fornecer ao ex-empregado o novo TRCT, o Termo de Quitação ou Termo de Homologação, dependendo do tempo de serviço prestado aquela empresa, caso contrário, o empregado demitido deve procurar o ministério e fazer a denúncia.

Depois desta data, não será aceito o modelo antigo do TRCT para pleitear a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou o auxílio-desemprego a alguma unidade do Ministério do Trabalho. 
Fonte: 180graus.

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