Um assunto que é pertinente para grande parte das famílias no Piauí, a PEC das Domésticas foi aprovada em primeiro turno na última terça-feira (26/03) e deve ser promulgada pelo Congresso na próxima quarta-feira (03/04).
Para esclarecer algumas dúvidas e trazer mais informações a respeito deste assunto, o 180graus conversou com o advogado Diego Ferreira, que fez uma avaliação sobre a PEC, em alguns pontos específicos.
Ao iniciar sua avaliação, Diego Ferreira disse que a PEC foi aprovada mas que a mesma precisa da promulgação no Congresso e que ela ainda não está em vigor, e explica. “A PEC tem uma denominação que não é precisa - PEC das Domésticas - e muita gente esquece que, doméstica não é só empregada doméstica, existem várias funções que são feitas no âmbito da residência, do sítio ou da chácara, que também se enquadram como empregada doméstica, como é o caso do motorista particular, babá, cozinheira, jardineiro, caseiro, então, o mais correto seria PEC do empregado doméstico, como a lei cita, de uma forma geral”, finaliza.
Diego Ferreira explicou que a PEC é uma emenda à Constituição Federal, onde consta no artigo 7º, que traz todos os direitos trabalhistas e no parágrafo único ele ressalva que os trabalhadores só tem direitos a alguns incisos. “ Ou seja, limitava o acesso do empregado doméstico a alguns direitos, e a PEC veio para reformar esse parágrafo único, ampliando o número de direitos e dando garantias que antes não eram concedidas, como por exemplo a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, pois antes, não se tinha como controlar esse horário de trabalho, até mesmo pela questão cultural no Piauí, onde a doméstica mora na residência do patrão, o que torna dificultoso controlar o horário de trabalho da empregada”, pontua o advogado.
Outra proibição com a PEC foi o trabalho da menor como empregada doméstica. Adolescentes de 16 anos não podem mais exercer essa função, a não ser que seja da condição de aprendiz. Diego Ferreira diz ainda que a PEC foi feita justamente para equiparar o empregador com o empregado, pois o que se tinha antes, era uma diferença enorme de deveres e direitos e agora, desta forma, vai ajustar os direitos do empregado com os deveres do empregador. Ele ainda enfatiza: “Essa mudança tem que vir do patrão, ele é que tem fazer as alterações no contrato de trabalho”.
Foi abordado também uma preocupação com a questão da categoria ficar sem emprego por conta dos aumentos dos custos: “Existe sim essa preocupação, o grande receio é a informalidade e até mesmo as demissões por parte dos patrões, já que os custos para manter um empregado doméstico vai aumentar consideravelmente”, diz Diego Ferreira.
Um assunto também abordado, foi com relação às diaristas, já que muitas pessoas estão pensando na demissão do empregado doméstico e na contratação deste serviço: “Diarista não entra nessa PEC, isso porque, não existe relação de emprego, é uma prestação de serviço e a lei diz que tem que haver quatro requisitos para se configurar relação de emprego: Onerosidade, subordinação, habitualidade e pessoalidade e a diarista não se enquadra em dois destes perfis”.
Com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.
Fonte: 180graus.
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