quarta-feira, 9 de abril de 2014

Uespi: Juiz suspende seleção e determina nomeação de docentes

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou, através de tutela antecipada, a suspensão dos processos seletivos para professor abertos em fevereiro deste ano pela Universidade Estadual do Piauí, e a nomeação professores aprovados no concurso de 2011 para os cargos vagos da instituição.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual, que crê na irregularidade da abertura de processo seletivo para contratação de professores temporários em detrimento aos aprovados no concurso de 2011 que ainda está no prazo de validade. "Tal fato, no meu entender, revela flagrante preterição àqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo", diz a decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista.
Outro fato apontado na decisão é que a Uespi contraria o artigo 47 da Lei Complementar n° 124/2009, que determina o limite de 30% do número de professores temporários no quadro de pessoal docente. Segundo a decisão, os dados da própria Reitoria da Uespi repassados ao MPE-PI, atualmente, a instituição possui 1.527 professores, sendo 615 temporários, o que já ultrapassa os 30% exigidos por lei.
“Em agosto de 2013 expedimos Recomendação ao então governador do Estado e ao Reitor da Uespi sugerindo a imediata convocação dos professores aprovados e classificados nos concursos públicos regidos pelos editais de 2011 e a realização de um novo concurso público para contratação de professores efetivos”, afirma o promotor de Justiça, Fernando Santos.
Segimdo ele, partir do dia 1º de julho de 2014, tendo por base a Lei Complementar Estadual nº 124, de 2009, a Uespi estará proibida de contratar professores temporários.

Fonte:cidadeverde.com

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