As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nessas datas poderão ser pagos no dia útil seguinte (22), sem a incidência de multa. A população pode usar os canais alternativos de atendimento para as operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
Os tributos, normalmente, já estão com a data de pagamento ajustada conforme o calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Os clientes podem ainda agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos ou nos correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado.
Fonte:Com informações Agência Brasil
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