domingo, 22 de julho de 2012

Diaristas podem ganhar direito de ter a Carteira de Trabalho assinada

Atualmente é considerada diarista a profissional que trabalha até duas vezes na semana na mesma casa. De acordo com entendimento dos juristas, como esse período trabalhado não há obrigação de vínculo empregatício. Ainda de acordo com a justiça, acima desse período, é obrigatória a assinatura na Carteira de Trabalho.

Hoje não existe nada na legislação referente aos dias de trabalho na mesma casa para caracterização como diarista. Mas segue no Congresso, para aprovação, uma alteração no projeto de lei feita pela relatora, deputada Sandra Rosado, que muda esse período para apenas um dia. Com a aprovação do projeto no Congresso, as profissionais que trabalharem dois dias na mesma casa, devem ter a carteira assinada.

“Com a aprovação dessa alteração do projeto, os empregadores devem assinar a carteira de trabalho e pagar os encargos devidos às diaristas que trabalharem por mais de um dia na semana. Mas pode ser que aconteça outra situação, como a contratação de mais de uma profissional para executar os serviços domésticos, e assim, evitar que o empregador não tenha a obrigação de efetuar o pagamento desses encargos trabalhistas”, explica o advogado Périkles Lima.

O novo texto também excluiu a obrigatoriedade de a diarista apresentar comprovantes da contribuição previdenciária como autônoma para o contratante.

O Congresso aprovou ainda este ano a redução para 6% da contribuição. Antes, o empregado doméstico pagava de 8% a 11%, dependendo do seu salário. Com isso, caso o projeto de lei que beneficia as diaristas seja aprovado, a contribuição deve ser a mesma do empregado doméstico.

“Caso a doméstica procure a justiça e prove que estava trabalhando sem receber os seus direitos, o empregador será obrigado a cumprir as regras trabalhistas, inclusive ao período retroativo”, explica o advogado.

Fonte:180graus.

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