Hoje não existe nada na legislação referente aos dias de trabalho na mesma casa para caracterização como diarista. Mas segue no Congresso, para aprovação, uma alteração no projeto de lei feita pela relatora, deputada Sandra Rosado, que muda esse período para apenas um dia. Com a aprovação do projeto no Congresso, as profissionais que trabalharem dois dias na mesma casa, devem ter a carteira assinada.
“Com a aprovação dessa alteração do projeto, os empregadores devem assinar a carteira de trabalho e pagar os encargos devidos às diaristas que trabalharem por mais de um dia na semana. Mas pode ser que aconteça outra situação, como a contratação de mais de uma profissional para executar os serviços domésticos, e assim, evitar que o empregador não tenha a obrigação de efetuar o pagamento desses encargos trabalhistas”, explica o advogado Périkles Lima.
O novo texto também excluiu a obrigatoriedade de a diarista apresentar comprovantes da contribuição previdenciária como autônoma para o contratante.
O Congresso aprovou ainda este ano a redução para 6% da contribuição. Antes, o empregado doméstico pagava de 8% a 11%, dependendo do seu salário. Com isso, caso o projeto de lei que beneficia as diaristas seja aprovado, a contribuição deve ser a mesma do empregado doméstico.
“Caso a doméstica procure a justiça e prove que estava trabalhando sem receber os seus direitos, o empregador será obrigado a cumprir as regras trabalhistas, inclusive ao período retroativo”, explica o advogado.
Fonte:180graus.
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