O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que os membros dos conselhos tutelares terão direito à cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade, além de salário e décimo terceiro salário. Os recursos para o pagamento da remuneração e para formação continuada dos conselheiros devem estar previstos na lei orçamentária municipal ou distrital. Os municípios e o Distrito Federal, pelo projeto de lei, também determinam os valores dos salários pagos aos conselheiros.
Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O estatuto também prevê que cada prefeitura tem liberdade para decidir se os conselheiros terão ou não salário.
O projeto aprovado também amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução, mediante novo processo de escolha, e vincula o conselho à administração pública local. A escolha dos conselheiros de todo país será feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
O relator Gim Argello (PTB-DF) também fez mudanças no projeto. Admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas e eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum
2 comentários:
Este é mais um processo de mérito que temos, isto graças aos bons políticos e visionários.
Pelo papel social que os conselheiros estão desempenhando esta lei que garante salários para conselheiros tutelares é mais que merecida.
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