Uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, presidido pela desembargadora Eulália Ribeiro Gonçalves, em julgamento de agravo de instrumento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de autoria de um partido (diretório regional do DEM) tem recebido destaque nos últimos dias. Com o voto de todos os desembargadores, menos do relator do processo, desembargador Brandão de Carvalho, o TJ-PI decidiu acabar com a tarifa de registro de contrato de financiamento de veiculo.
Porém, essa decisão cabe recurso, tanto no proprio TJ quanto nos tribunais superiores. Essa ADIN é de 2006, que alegava na época a inconstitucionalidade da cobrança por não haver lei que regulamentasse esse serviço. Em dezembro de 2008, no entanto, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou esta lei que regulamenta o serviço. A partir daí a ADIN perdeu seu objeto. Para completar, desde maio de 2011 existe uma portaria do Detran-PI se adequando à resolução 320 do Denatran, Por conta disso a tarifa passou a ser cobrada diretamente dos bancos que financiam os veículos.
Quem sai prejudicado com essa decisão do TJ, é a própria população do Piauí, que deixa de ter garantido seu direito em registrar os contratos de financiamento, gerando uma total insegurança jurídica nessa relação entre usuários que financiam na hora de comprar um carro novo e os bancos financiadores. Toda essa problemática pode sobrar para Detran-PI. É que o órgão pode ser responsabilizado por não estar cumprindo com a legislação federal e com o contrato licitado. Além disso, há evasão de receita, pois deixa de arrecadar dos bancos as tarifas que são embutidas nos contratos de financiamento.
O Departamento Estadual de Trânsito no Piauí é um dos órgãos suspeitos de manter um convênio irregular com a Fenaseg na questão de anotação de gravame e ao cumprir essa decisão do TJ, deixa sem garantia a população que financia veículos no estado. O Governo do Estado e a concessionária já estão movimentando seus advogados para reverter esta situação tanto junto ao TJ-PI quanto nas instâncias superiores.
Fonte: 180graus.
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