Na busca de estimular a economia e, principalmente, o setor de construção civil, o governo vai elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode comprar utilizando seu saldo do FGTS, tanto à vista como financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros menores.
A medida inicialmente vai valer para alguns Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nos outros Estados, o valor máximo passará para R$ 650 mil.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) e vinha sendo reivindicada por construtoras. O anúncio deve ser feito em breve.
A última atualização do teto foi autorizada pelo governo em 2009, quando o valor máximo passou de R$ 350 mil para R$ 500 mil.
REGRAS
O dinheiro do fundo pode ser usado para pagamentos à vista na compra de um imóvel ou para amortizar parcelas do financiamento.
O FGTS só pode ser usado na compra de moradia na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.
Outra regra importante é que a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.
Além disso, o comprador precisa estar há mais de três anos --consecutivos ou não-- sob o regime do FGTS e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três anos.
O trabalhador pode acompanhar o saldo da conta pela internet, pelo celular, em uma das agências da Caixa ou receber em casa o extrato dos lançamentos realizados. O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende só 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Portanto, é muito comum ficar abaixo da inflação (6,7% no acumulado dos últimos 12 meses), o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo.
Por isso, a dica de especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade, o que pode ser feito também na demissão sem justa causa e na aposentadoria, por exemplo.
Fonte: Com informações da UOL
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