Juristas entregam anteprojeto do novo Código Penal para
Sarney.
A Comissão Especial de Juristas que elabora o novo Código
Penal entregou na manhã desta quarta-feira (27) o texto do anteprojeto ao
presidente do Senado, José Sarney.
O texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da
comissão, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime
hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e
o porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de azar em
crime e permite a Eutanásia (desligamento de aparelhos e suspensão de
medicação para que os pacientes em estado terminal tenham uma morte natural,
sem sofrimento).
Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas
será transformado em lei ordinária e seguirá a tramitação no Congresso
Nacional. O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo
feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor
novas mudanças.
O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), que presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das
audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal
deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”.
Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o
anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o
“Brasil de hoje e de amanhã”.
Principais mudanças
O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns
crimes e aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por
exemplo, teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos.
Já a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que hoje tem
pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso, esse crime
passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de quatro
para oito anos.
O crime de racismo foi transformado em crime hediondo.
Também viraram crimes hediondos o trabalho análogo à escravidão, o financiamento
ao tráfico de drogas e crime contra a humanidade. Por outro lado, deixaram de
ser crimes hediondos: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com
agravante) e o tráfico de drogas com atenuante.
Questões polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no
novo Código. A proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja,
permite que os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia
continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Mas o
juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem
como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
Já em relação ao aborto, foram ampliadas as possibilidades
do aborto legal. Além do aborto ser permitido legalmente quando há risco de
vida da gestante, em caso de estupro e no caso de fetos anencéfalos, como
ocorre hoje, será permitido o aborto por vontade da gestante até a 12ª semana
quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições
psicológicas de arcar com a maternidade.
Fonte: Com informações do R7
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