sexta-feira, 1 de junho de 2012

AGU divulga manual de condutas para servidores em ano de eleição

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (29) uma cartilha com orientações sobre condutas que são vedadas a agentes públicos em ano eleitoral. O texto é uma compilação de leis eleitorais e artigos da Constituição que dispõem sobre o tema. O objetivo da AGU é facilitar a consulta dos servidores – e também da sociedade – sobre o que é ou o que não é permitido a quem exerce cargo público nos meses que antecedem as eleições.
De acordo com a AGU, o princípio que norteia as regras é o de evitar que haja "desigualdade de oportunidades entre os candidatos que participam dos pleitos eleitorais". A cartilha ressalta que as penas apresentadas dizem respeito à Justiça Eleitoral e não eleiminam possíves sanções por demais leis vigentes.
Entre as condutas que são vedadas ao agente público está a realização de publicidade oficial que faça referência a "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser condenado a ficar oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a candidatura cassada. Essa prática, de acordo com a AGU, é considerada propaganda eleitoral e é proibida ao longo do ano inteiro.
Também é proibida a realização de propagandas institucionais do governo nos três meses que antecedem as eleições,  ou seja, a partir de 7 de julho. As propagandas institucionais são aquelas que falam, por exemplo, de programas, obras e serviços dos órgãos públicos.
As penas para essa infração são a suspensão imediata da propaganda, multa de até R$ 106 mil para candidatos e coligações beneficiadas, além de cancelamento do registro da candidatura. São permitidas apenas as de produtos e serviços públicos que tenham concorrência no mercado.
A cartilha ressalta que o agente público pode participar de eventos de campanhas eleitorais a partir de 6 de julho, desde que fora do horário de expediente.

Confira abaixo as proibições impostas a agentes públicos nas eleições:
Conduta Punição eleitoral Período
Propaganda eleitoral em informes oficiais Inegibilidade por 8 anos e cancelamento da candidatura Em todos os anos, sobretudo eleitoral
Propaganda Institucional Suspensão da propaganda; multa de até R$ 106 mil; cancelamento da candidatura Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)
Gastos com publicidade de órgãos públicos acima da média dos últimos 3 anos Multa de até R$ 106 mil para agentes responsáveis e candidatos beneficiados; cancelamento de candidatura Ao longo do ano eleitoral
Comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)
Fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito
 
Suspensão do pronunciamento; multa de até R$ 106 mil e cassação do registro de candidatura A partir de 7 de julho
Contratação, com recursos públicos, de shows  para inauguração de obras ou serviços públicos
 
Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado
 
A partir de 7 de julho.
Veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração
 
Suspensão da propaganda e multa de até R$ 30 mil Em todos os anos, sobretudo eleitoral
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, para campanhas
 
Suspensão do uso dos materiais; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito Em todos os anos, sobretudo eleitoral
Fazer uso ou permitir, em favor de candidato,  distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público
 
Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito Em todos os anos, sobretudo  eleitoral
Ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal
 
Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito Em todos os anos, sobretudo  eleitoral
Nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, emover, transferir ou exonerar servidor público
 
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito Nos 3 meses que antecedem a eleição
Fazer revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo
do ano da eleição
 
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito A partir de cento e oitenta dias antes da eleição, ou seja, a partir de 10 de abril
de 2012 até a posse dos eleitos
 
 Distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública
 
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito Durante todo o ano de eleição.
   Fonte:G1

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