Fonte do 180graus repassa a seguinte informação a respeito do diretor-geral do Detran-PI Antonio Vasconcelos:
Algo de estranho parece estar acontecendo da direção do DETRAN do Piauí. As últimas atitudes do diretor-geral, Antonio Vasconcelos, precisam ser explicadas à sociedade. Talvez até mereçam uma atenção especial da Corregedoria-Geral do Estado.
O DETRAN tem, dentre suas inúmeras funções, a de preservar a segurança do sistema de transferências de veículos automotores. Foi sob essa ótica que o DENATRAN determinou fossem as alienações de veículos devidamente registradas, de forma a evitar, principalmente, fraudes nas transferências.
Em 2006, por meio de processo licitatório legal, o serviço público de registro de alienações de veículos foi concedido a empresa especializada, que passou a prestar o serviço em todo o Estado do Piauí. Como acontece em vários outros Estados.
O custo desse serviço, conforme a Resolução 320 do DENATRAN, é suportado, exclusivamente, por bancos e financeiras, que são os maiores beneficiários da segurança que o registro oferece.
Por conta de ação judicial, impetrada antes de o DENATRAN definir que o ônus é, exclusivamente, dos agentes financeiros, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou recentemente a suspensão da cobrança da tarifa pertinente ao serviço. A decisão não transitou em julgado e especialistas entendem que há grande probabilidade de ser modificada pelo STJ, já que a ação perdera seu objeto antes de ser julgada. Mas isso é questão para ser definida no âmbito do Poder Judiciário.
O que vem causando espécie é o estranho comportamento do diretor geral do DETRAN, Vasconcelos. Há meses, o mesmo TJ havia mandado restaurar o serviço suspenso indevidamente no início de 2011 e o diretor só o restaurou quando se viu ameaçado de consequências mais sérias por descumprimento de ordem judicial. Mas criou todo tipo de obstáculo à regularização dos trabalhos.
Agora, sem que a última decisão sequer tenha transitado em julgado, o que a torna passível de mudança, o Sr. Vasconcelos, em atitude absolutamente incompatível com a sobriedade que o cargo exige, tratou de, pessoalmente, ir às instalações da empresa concessionária para ameaçar e expulsar os funcionários humildes que lá prestavam seus serviços. Não satisfeito, expediu ordem para que o mesmo procedimento fosse adotado no interior do Estado.
A interrogação que surgiu foi: por que o diretor do DETRAN se opõe, com tanta ira e disposição, a um serviço público concedido por meio de licitação idônea, se esse serviço é obrigatório e só traz benefícios à sociedade?
É preferível não acreditar que esteja na defesa de interesses de bancos e revendedores de veículos que cobram taxas extorsivas nos financiamento que concedem, e não querem custear o serviço de registro que assegura a confiança do próprio negócio. Ou seja, querem que a sociedade pague duas vezes: as taxas que impõem e registro dos financiamentos.
O diretor Vasconcelos, sem pedir reservas, ameaça contratar o serviço prestado no Espírito Santo. Ocorre que lá, como em alguns poucos Estados, o serviço foi contratado por meios fraudulentos, que consiste no seguinte: o DETRAN celebra convênio com a FENASEG (Federação de Seguros), e esta, por sua vez, contrata a uma empresa privada para realizar o serviço. Seria estranho ver o Diretor do DETRAN defender uma solução ilegal. É preferível, também, não acreditar que esteja a serviço de interesses não explicáveis desses prestadores de serviço.
O certo é que toda a questão jurídica será resolvida pelo Judiciário. Mas sobre a atitude inusitada do diretor-geral do DETRAN, agressiva e parcial, ficará uma estranha dúvida, enquanto não surgir uma explicação razoável. Afinal, em defesa de que interesses se move aquela autoridade?
Fonte: 180graus.
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