A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) alerta que a partir do dia 1º de janeiro de 2016, os consumidores piauienses que adquirirem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ficar atentos ao recolhimento da parcela da diferença de alíquota devido ao Estado de destino, no caso o Piauí, para exigir que a mercadoria seja acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), caso o vendedor não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep). Se o contribuinte tiver inscrição, o imposto deve estar destacado no documento fiscal.
“Esse imposto devido ao Piauí tem que ser recolhido através de GNRE, caso o contribuinte não tenha inscrição no Estado, pois, em 2016, 40% do valor referente à diferença de alíquota deve ser recolhido para o Estado de destino da mercadoria”, afirma a Diretora da Unidade de Administração da Sefaz, Graça Moreira Ramos.
Essa atenção dos consumidores é necessária em virtude das mudanças na legislação, estabelecidas na Constituição Federal e regulamentada no convênio ICMS nº 152/15 (publicado no DOU em 15/12/15), que determina que o ICMS deve ser repartido entre o Estado de origem e de destino nas compras feitas por pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS.
Explicando melhor, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual passa a ser partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino. Dessa forma, a diferença de alíquota do ICMS sobre os produtos adquiridos por consumidores piauienses em outros Estados, passa a ser recolhido em favor do Piauí de acordo com os seguintes percentuais: 1) 40% do valor em 2016; 2) 60% do valor em 2017; 3) 80% do valor em 2018; e 4) 100% do valor em 2018.
Essa distribuição mais justa do imposto é importante para incrementar a arrecadação estadual e ajudar o Piauí a dispor de mais recursos para realizar investimentos.
Fonte: Cidadeverde,com
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