quarta-feira, 22 de abril de 2015

Concurso gera polêmica nas redes sociais ao divulgar bebê como classificado


O concurso público da Prefeitura de Castelo do Piauí gera polêmica nas redes sociais ao divulgar o nome de Francisco das Chagas Paz Soares como classificado e com data de nascimento de 08/04/2015, data de logo depois da realização do concurso. Se essa fosse a data real de nascimento do candidato ele teria hoje 12 dias de nascido.
Segundo o resultado o candidato ficou em quarto lugar entre os candidtos que concorreram a 10 vagas para o cargo de Professor Classe A (1 ao 5 ano) do Ensino Fundamental e/ou EJA.
A empresa responsável pelo certame, a Excelência, explica que a inscrição do candidato em concurso público é feita on-line e é de inteira responsabilidade do candidato, conforme consta no Edital. Informa ainda que a data de nascimento não é condição imprescindível para homologação da inscrição.
Confira nota do Instituto Gabriel Excelência na íntegra:
Tendo em vista matéria publicada neste Portal de Notícia, sobre a classificação do candidato FRANCISCO DAS CHAGAS DA PAZ SOARES – INSCRIÇÃO 9992, para o cargo de Professor Classe A (1º ao 5º ANO), no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, realizado no dia 15/03/2015, na qual enfatiza o fato de o mesmo ser um recém-nascido, considerando a data de seu nascimento que aparece como 08/04/2015, gostaríamos de aproveitar a oportunidade para fazer alguns esclarecimentos:

1º - A inscrição do candidato é feita on-line, ou seja, via internet, sendo o seu cadastro de sua responsabilidade, conforme o item 3.3 e subitens 3.3.1 a 3.3.8. Qualquer ERRO ou informações do mesmo (candidato) será submetido à legislação vigente. No caso em apreço, a data de nascimento não é condição sine qua non para homologação de sua inscrição. Portanto, NÃO foi erro da instituição, já que todo o certame é feito através de programa próprio, que além de realizar as inscrições (on-line), gera a distribuição dos candidatos por sala, corrige os gabaritos e efetua o desempate.
2º - O Concurso Público de Castelo do Piauí, além de cumprir com todos os trâmites legais, respeita também a transparência, moralidade, impessoalidade, publicidade e paridade prevista na Constituição Federal e na Lei. Em nenhum momento teve seu Edital contestado, seja por candidatos ou pela justiça.
3º - Desde a publicação do Edital, inscrição, homologação, aplicação da prova objetiva, publicação do gabarito preliminar, recurso ao gabarito, resposta e publicação do gabarito definitivo, divulgação do resultado da preliminar, tudo foi feito dentro do programado e respeitando o direito do contraditório.
4º - O Concurso Público, além de ser uma exigência da Lei para o ingresso no serviço público, seja na esfera Federal, Estadual e/ou Municipal, é, antes de tudo, o instrumento mais justo para seleção de pessoal, obviamente, isso não agrada à maioria, já que as vagas são poucas, no entanto, se observarmos com atenção a relação de classificados na prova objetiva e aptos a concorrer à 2ª Etapa (Prova de Análise Curricular), percebemos que no caso em apreço sobraram muitas vagas, o que mais uma vez comprova a seriedade e a determinação de fazer uma seleção com base na meritocracia.

5º - Finalmente gostaríamos de ressaltar o compromisso da nossa empresa, que atua há mais de 6 (seis) anos na área de Concurso Público, Teste Seletivo e Capacitação de Pessoal, incluindo, além de Castelo do Piauí, os municípios circunvizinhos de (Juazeiro do Piauí, Buriti dos Montes, Cocal de Telha, Capitão de Campos, Milton Brandão, Batalha e Miguel Alves). Com mais de 40 (quarenta) certames realizados, totalizando aproximadamente 70.000 (setenta) mil candidatos inscritos, sem que houvesse qualquer contestação que desabone sua conduta, continuamos firmes, na certeza do dever cumprido.

Teresina (PI), 20 de abril de 2015

ISMAEL GABRIEL PEREIRA

Diretor Geral - IGE



Fonte: Meionorte.com

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