Vinte e oito prefeituras piauienses tiveram as contas bloqueadas porque, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), os gestores não prestaram contas no prazo estabelecido por lei. A Corte tomou a decisão durante sessão plenária na quinta-feira (16).
O TCE explicou que a medida visa evitar o dano ao tesouro estadual e proteger o patrimônio público municipal, diante de uma suposta omissão do gestor ao dever constitucional de prestar contas.
Os 28 municípios que tiveram as contas bloqueadas foram: Agricolândia, Alegrete do Piauí, Amarante, Anísio de Abreu, Bertolínia, Caracol, Curral Novo do Piauí, Fartura do Piauí, Gilbués, Itaueira, Jardim do Mulato, José de Freitas, Jurema, Lagoa Alegre,Luzilândia, Manoel Emídio, Monsenhor Gil, Olho D Água do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Pau D Arco do Piauí, Pavussu, Pimenteiras, Porto, Prata do Piauí, Rio Grande do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São João da Serra e Socorro do Piauí.
Marcos Patricio, assessor jurídico da Associação de Piauiense dos Municípios (APPM), explicou que a decisão do TCE é inconstitucional, já que de acordo com a Constituição Estadual, somente o governador tem poder para isso mediante comunicação prévia.
Na visão do assessor, os municípios estão errados porque não prestaram contas, mas cabe aos gestores decidir se vão ou não recorrer da decisão. "O mais correto seria os chefes do executivo municipal fazerem a prestação de conta no prazo previsto", disse Marcos Patrício.
Fonte:G1.globo.com
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