A Prefeita do município de Canavieira (427 Km ao Sul de Teresina) abre processo seletivo nesta segunda-feira (08/07).
No uso das atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, faz saber que realizará por meio da Sociedade Florianense de Educação básica superior - Instituto Dinâmico.
O teste seletivo será realizado por meio de provas destinado ao provimento de vagas por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período para o cargo de Professor de Polivalência, Letras Inglês, Letras Português, Matemática, Informática, Biologia, Educação Física e Geografia e Psicólogo, observando o disposto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na forma prevista na Lei Orgânica do Município, no que couber, às disposições legais e as demais disposições estabelecidas neste Edital.
VEJA O EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR – INSTITUTO DINÂMICO, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação em caráter temporário e excepcional de professores para a Educação Básica e Psicólogo do Município de Canavieira, como validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
1.3. Os candidatos aprovados e contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído apenas de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de português e 30 (trinta) de conhecimentos específicos.
1.5. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos constam do Anexo II, deste Edital.
1.6. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico: www.sociedadedinamico.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
1.8. Os cargos, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição, encontram-se disposto no Anexo I deste Edital.
1.9. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá a aplicação da Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com uma pontuação de 0 a 40 pontos.
1.10. Os nomeados serão lotados na Zona Urbana ou Rural, de acordo com a opção no ato da inscrição, nos locais de trabalho, a critério da Administração Pública Municipal.
1.11. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecida no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Art. 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 37, Inciso VIII.
1.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.13. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objetivo deste Teste Seletivo:
ANEXO I – Demonstrativo do cargo, número de vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
ANEXO II – Conteúdo Programático para o cargo.
ANEXO III – Cronograma de Execução do Certame.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação comprovada por atestado médico oficial;
h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
k) Não receber remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
l) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI;
m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
n) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação do Teste Seletivo e investidura no cargo.
2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1., impedirá a posse do candidato.
3. INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Canavieira e no Instituto Dinâmico, no período compreendido entre os dias 08 a 15 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira, do horário de 8:00 às 18:00 horas, conforme os seguintes procedimentos:
a) Efetuar o cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição;
b) Efetuar o depósito referente à Taxa de Inscrição na conta corrente a favor do Colégio Dinâmico – Agência 971-7 – Conta Nº 17.866-7 – BRADESCO.
3.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Dinâmico, do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.
3.4. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.
3.5. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, a mesma custará R$ 30,00 (Trinta Reais), deverá ser recolhida através de depósito bancário junto ao BRADESCO ou aos seus correspondentes bancários, através da débito em conta corrente em nome do Colégio Dinâmico – Agência 971-7 – Conta Nº 17.166-7.
3.6. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.
3.7. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo ao horário e a data estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.
3.8. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
3.9. A partir do dia 17/07/2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônicowww.sociedadedinamico.com.br os locais e horários para a realização das provas.
3.10. Não serão fornecidos, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.sociedadedinamico.com.br.
3.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.
3.12. A confecção de provas ampliadas e a presença de coordenadores e fiscais no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Instituto Dinâmico.
3.13. A publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no Processo Seletivo Simplificado, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
3.14. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á válida a última inscrição.
4. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO
4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pela SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR LTDA – Instituto Dinâmico, com sede na Rua Marques da Rocha, 1310 – Bairro Caixa D´água- Floriano-PI.
4.2. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração de banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos, de acordo com o contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos, será realizada no dia 20/07/2013 (Sábado), com duração de 03 (três) horas, de 9:00 às 12:00 horas. A prova será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma única resposta correta.
5.2. A Prova Escrita Objetiva valerá 40 (quarenta) pontos.
5.3. As respostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção, com a utilização de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.
5.4. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.
5.5. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
5.6. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.
5.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão disponibilizados no site www.sociedadedinamico.com.br
6. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA.
6.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.
6.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será permitido o acesso ao Local de Aplicação. Os portões dos Locais de Aplicação das Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 9:00 horas.
6.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Comprovante de Inscrição e do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.
6.4. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 15 dias da data de realização das Provas e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.
6.5. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.
6.6. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontre com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.
6.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo Simplificado, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.
6.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.
6.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Locais de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
6.10. O INSTITUTO DINÂMICO não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao INSTITUTO DINÂMICO, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.
6.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Local de Aplicação, em definitivo, após 1h e 30 minutos do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.
6.13. Os 02 (dois) últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Sala.
7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que alcançar pontuação superior a 50% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, NÃO podendo obter pontuação igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas constantes do conjunto de provas.
7.2. Serão considerados ELIMINADOS deste Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados nos subitem 7.1.
7.3. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).
8.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:
a) maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) maior idade.
9. RECURSOS
9.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.sociedadedinamico.com.br, a partir do dia 22/07/2013.
9.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.sociedadedinamico.com.br, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, e entregue no Protocolo Geral da Sociedade Florianense de Educação Básica e Superior Ltda – Instituto Dinâmico.
9.3. Os recursos serão examinados pela Empresa responsável pela Coordenação e Execução do Teste Seletivo.
9.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.
9.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.
9.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 9.2., deste Edital.
9.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução – Anexo I deste Edital.
10. RESULTADO
10.1. A divulgação da relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será feita até o dia 05/08/2013. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.sociedadedinamico.com.br, homologadas pela Prefeitura Municipal de Canavieira – Piauí, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
10.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.
10.3. A publicação do Resultado Final constará o (s) nome (s) dos candidatos aprovados mais 04 (quatro) nomes de candidatos classificados, por ordem da pontuação e/ou pelo critério de desempate constante no subitem 8.1 e 8.2 deste Edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:
- for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos;
- não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva; – apresentar documentação falsa ou inexata;
- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
- for responsável por falsa identificação pessoal;
- não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva; – desrespeitar as normas deste Edital.
11.2. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.
11.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone.
11.4. A Administração da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.
11.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
11.7. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
11.8. O INSTITUTO DINÂMICO não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO DINÂMICO e pela Prefeitura Municipal de Canavieira-PI, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.
11.11. Fica eleito o Foro da Cidade de Bertolínia – PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado.
Canavieira, 04 de Julho de 2013.
Elvina Borges da Mota Andrade
-Prefeita Municipal-
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO.
SALÁRIO BASE
PROFESSOR POLIVALÊNCIA MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07 SEDE 20 horas 30,00 793,02
18 ZONA RURAL 20 horas 30,00 793,02
PROFESSOR INGLÊS LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR PORTUGUÊS LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
02 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR MATEMÁTICA LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
01 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR INFORMÁTICA LICENCIATURA PLENA EM INFORMÁTICA 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR BIOLOGIA LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 02 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR GEOGRAFIA LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA 01 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PSICÓLOGO GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 01 SEDE 20 Horas 30,00 1.300,00
TOTAL DE VAGAS 36
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO
LÍNGUA PORTUGUESA – para todos os cargos
Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia; Morfossintaxe; Semântica; Léxico; Ortografia; Pontuação. Leitura, análise, compreensão e interpretação de texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR POLIVALÊNCIA E PROFESSOR LETRAS/PORTUGUÊS – DIDÁTICA GERAL E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL.
Legislação educacional. LDB 9.394/96 e seus dispositivos legais complementares. Políticas Públicas para a Educação Básica. RESOLUÇÃO Nº 7, de14 de DEZEMBRO DE 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9(nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7/2010: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. PARECER CNE/CEB Nº.5/2011: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Parâmetros Curriculares e Diretrizes Curriculares Nacionais. Função social da escola. Escola e Família. História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem: organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação; a sala de aula como espaço de aprendizagem e interação; a didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Seleção e organização dos conteúdos escolares, os recursos didáticos. Interdisciplinaridade e transversalidade; ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual e pluralidade cultural. As novas tecnologias da informação e das comunicações como recurso para aprendizagem escolar. Estrutura e funcionamento da escola. Organização do tempo e do espaço na escola. O trabalho docente e a formação continuada dos professores.
PROFESSOR LETRAS/INGLÊS
Pronouns; Verbs; Genitive; Nouns (Plural – General Rule, Plural-Irregular Case); – Adjective; Verb “To Have”; Prepositions; Análise e interpretação de textos.
PROFESSOR MATEMÁTICA
Conjunto: dos números naturais, inteiros, racionais e reais; Função: injetora, sobrejetora, bijetora, inversa, afim, composta, quadrática, modular, exponencial e logarítmica; Equação e Inequação: do primeiro e segundo graus, modular, exponencial e logarítmica; Trigonometria: ciclo trigonométrico, funções trigonométricas; Progressões aritmética e geométrica; Matriz: determinantes, sistemas lineares; Análise combinatória: binômio de Newton, probabilidade; Geometria Plana: segmentos de reta, ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência, teorema de Tales, semelhança de triângulos, triângulos retângulos, lei dos senos, lei dos cossenos, áreas de figuras planas; Geometria Espacial: áreas e volumes de sólidos geométricos (prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera).
PROFESSOR INFORMÁTICA
Pacote Office 2010; Internet Explorer; Conceitos em Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Sistemas Operacionais (Windows 7): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Serviços de rede em ambiente Windows IIS, DNS, WINS, DHCP, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e a formação docente, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem; Sistema Operacional Linux; Ambientes Virtuais de Aprendizagem, Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais; Sistemas Multimídia, Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia.
PROFESSOR BIOLOGIA
Bioquímica Celular/Citologia e Metabolismo Energético/Embriologia e Histologia
Animal/Fisiologia Humana/Estudo dos seres vivos(Vírus, Reino monera, Reino fungi, Plantas e Animais). Genética e Evolução.
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Fundamentos da Educação Física: aspectos sócio-filosóficos e históricos. Metodologia de Ensino de Educação Física. PCN’S da Educação Física.Didática da Educação Física Escolar: contexto atual e finalidades da educação física; os conteúdos da educação física escolar: os jogos, lutas, danças, ginástica, esporte, lazer e recreação. Educação Física na Infância: ensino e cultura corporal de movimento. Objetivos da Educação Física na Escola. Avaliação em Educação Física na Escola. Conhecimento sobre o Corpo. Jogos e Brincadeiras. Comportamento Motor: aprendizagem e desenvolvimento. Aprendizagem Motora: conceitos, fases, aplicações, relações entre desenvolvimento humano e desenvolvimento intelectual, afetivo e social. Histórico e Evolução da Dança: técnicas do movimento corporal aplicado à dança, práticas coreográficas escolares. Motricidade Humana: aspectos associados ao contexto sócio-cultural, as condutas motoras, as dimensões da corporeidade, desenvolvimento psicomotor do ser humano. Cineantropometria: medidas antropométricas, composição corporal, testes. Metodologia da Pesquisa em Educação Física. Os Desportos: origem e evolução histórica, técnicas pedagógicas dos fundamentos, processo ensino-aprendizagem dos fundamentos, jogos e estratégias pedagógicas. Planejamento de Ensino de Educação Física: concepções, objetivos, conteúdos e avaliação.
PROFESSOR GEOGRAFIA
Geografia: Cartografia (localização e representação do espaço); Relação Sociedade-Natureza; Espaço geográfico; Processos de globalização; Espaço econômico mundial, soberania e geopolítica. Geografia do Brasil: Domínios morfoclimáticos; Socioeconomia do espaço brasileiro; Organização regional brasileira. Geografia do Piauí: Os domínios da natureza; Socioeconomia do espaço piauiense; Organização regional do Piauí.
PSICÓLOGO
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Lançamento e publicação do Edital 04 de Julho/2013
Período de inscrições 08 a 15 de Julho/2013
Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do site:www.sociedadedinamico.com.br 17 de Julho/2013
Realização da Prova Escrita Objetiva 20 de Julho/2013
Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva 22 de Julho/2013
Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva 25 e 26 de Julho/2013
Resultado dos Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva 29 de Julho/2013
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 31 de Julho/2013
1.3. Os candidatos aprovados e contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído apenas de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de português e 30 (trinta) de conhecimentos específicos.
1.5. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos constam do Anexo II, deste Edital.
1.6. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico: www.sociedadedinamico.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
1.8. Os cargos, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição, encontram-se disposto no Anexo I deste Edital.
1.9. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá a aplicação da Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com uma pontuação de 0 a 40 pontos.
1.10. Os nomeados serão lotados na Zona Urbana ou Rural, de acordo com a opção no ato da inscrição, nos locais de trabalho, a critério da Administração Pública Municipal.
1.11. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecida no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Art. 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 37, Inciso VIII.
1.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.13. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objetivo deste Teste Seletivo:
ANEXO I – Demonstrativo do cargo, número de vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
ANEXO II – Conteúdo Programático para o cargo.
ANEXO III – Cronograma de Execução do Certame.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação comprovada por atestado médico oficial;
h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
k) Não receber remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
l) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI;
m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
n) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação do Teste Seletivo e investidura no cargo.
2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1., impedirá a posse do candidato.
3. INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Canavieira e no Instituto Dinâmico, no período compreendido entre os dias 08 a 15 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira, do horário de 8:00 às 18:00 horas, conforme os seguintes procedimentos:
a) Efetuar o cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição;
b) Efetuar o depósito referente à Taxa de Inscrição na conta corrente a favor do Colégio Dinâmico – Agência 971-7 – Conta Nº 17.866-7 – BRADESCO.
3.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Dinâmico, do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.
3.4. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.
3.5. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, a mesma custará R$ 30,00 (Trinta Reais), deverá ser recolhida através de depósito bancário junto ao BRADESCO ou aos seus correspondentes bancários, através da débito em conta corrente em nome do Colégio Dinâmico – Agência 971-7 – Conta Nº 17.166-7.
3.6. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.
3.7. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo ao horário e a data estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.
3.8. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
3.9. A partir do dia 17/07/2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônicowww.sociedadedinamico.com.br os locais e horários para a realização das provas.
3.10. Não serão fornecidos, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.sociedadedinamico.com.br.
3.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.
3.12. A confecção de provas ampliadas e a presença de coordenadores e fiscais no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Instituto Dinâmico.
3.13. A publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no Processo Seletivo Simplificado, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
3.14. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á válida a última inscrição.
4. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO
4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pela SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR LTDA – Instituto Dinâmico, com sede na Rua Marques da Rocha, 1310 – Bairro Caixa D´água- Floriano-PI.
4.2. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração de banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos, de acordo com o contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos, será realizada no dia 20/07/2013 (Sábado), com duração de 03 (três) horas, de 9:00 às 12:00 horas. A prova será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma única resposta correta.
5.2. A Prova Escrita Objetiva valerá 40 (quarenta) pontos.
5.3. As respostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção, com a utilização de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.
5.4. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.
5.5. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
5.6. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.
5.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão disponibilizados no site www.sociedadedinamico.com.br
6. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA.
6.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.
6.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será permitido o acesso ao Local de Aplicação. Os portões dos Locais de Aplicação das Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 9:00 horas.
6.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Comprovante de Inscrição e do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.
6.4. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 15 dias da data de realização das Provas e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.
6.5. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.
6.6. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontre com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.
6.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo Simplificado, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.
6.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.
6.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Locais de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
6.10. O INSTITUTO DINÂMICO não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao INSTITUTO DINÂMICO, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.
6.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Local de Aplicação, em definitivo, após 1h e 30 minutos do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.
6.13. Os 02 (dois) últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Sala.
7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que alcançar pontuação superior a 50% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, NÃO podendo obter pontuação igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas constantes do conjunto de provas.
7.2. Serão considerados ELIMINADOS deste Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados nos subitem 7.1.
7.3. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).
8.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:
a) maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) maior idade.
9. RECURSOS
9.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.sociedadedinamico.com.br, a partir do dia 22/07/2013.
9.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.sociedadedinamico.com.br, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, e entregue no Protocolo Geral da Sociedade Florianense de Educação Básica e Superior Ltda – Instituto Dinâmico.
9.3. Os recursos serão examinados pela Empresa responsável pela Coordenação e Execução do Teste Seletivo.
9.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.
9.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.
9.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 9.2., deste Edital.
9.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução – Anexo I deste Edital.
10. RESULTADO
10.1. A divulgação da relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será feita até o dia 05/08/2013. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.sociedadedinamico.com.br, homologadas pela Prefeitura Municipal de Canavieira – Piauí, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
10.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.
10.3. A publicação do Resultado Final constará o (s) nome (s) dos candidatos aprovados mais 04 (quatro) nomes de candidatos classificados, por ordem da pontuação e/ou pelo critério de desempate constante no subitem 8.1 e 8.2 deste Edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:
- for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos;
- não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva; – apresentar documentação falsa ou inexata;
- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
- for responsável por falsa identificação pessoal;
- não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva; – desrespeitar as normas deste Edital.
11.2. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.
11.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone.
11.4. A Administração da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.
11.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
11.7. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
11.8. O INSTITUTO DINÂMICO não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO DINÂMICO e pela Prefeitura Municipal de Canavieira-PI, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.
11.11. Fica eleito o Foro da Cidade de Bertolínia – PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado.
Canavieira, 04 de Julho de 2013.
Elvina Borges da Mota Andrade
-Prefeita Municipal-
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO.
SALÁRIO BASE
PROFESSOR POLIVALÊNCIA MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07 SEDE 20 horas 30,00 793,02
18 ZONA RURAL 20 horas 30,00 793,02
PROFESSOR INGLÊS LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR PORTUGUÊS LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
02 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR MATEMÁTICA LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
01 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR INFORMÁTICA LICENCIATURA PLENA EM INFORMÁTICA 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR BIOLOGIA LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA 01 SEDE 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 02 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PROFESSOR GEOGRAFIA LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA 01 ZONA RURAL 20 horas 30,00 886,46
PSICÓLOGO GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 01 SEDE 20 Horas 30,00 1.300,00
TOTAL DE VAGAS 36
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO
LÍNGUA PORTUGUESA – para todos os cargos
Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia; Morfossintaxe; Semântica; Léxico; Ortografia; Pontuação. Leitura, análise, compreensão e interpretação de texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR POLIVALÊNCIA E PROFESSOR LETRAS/PORTUGUÊS – DIDÁTICA GERAL E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL.
Legislação educacional. LDB 9.394/96 e seus dispositivos legais complementares. Políticas Públicas para a Educação Básica. RESOLUÇÃO Nº 7, de14 de DEZEMBRO DE 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9(nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7/2010: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. PARECER CNE/CEB Nº.5/2011: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Parâmetros Curriculares e Diretrizes Curriculares Nacionais. Função social da escola. Escola e Família. História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem: organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação; a sala de aula como espaço de aprendizagem e interação; a didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Seleção e organização dos conteúdos escolares, os recursos didáticos. Interdisciplinaridade e transversalidade; ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual e pluralidade cultural. As novas tecnologias da informação e das comunicações como recurso para aprendizagem escolar. Estrutura e funcionamento da escola. Organização do tempo e do espaço na escola. O trabalho docente e a formação continuada dos professores.
PROFESSOR LETRAS/INGLÊS
Pronouns; Verbs; Genitive; Nouns (Plural – General Rule, Plural-Irregular Case); – Adjective; Verb “To Have”; Prepositions; Análise e interpretação de textos.
PROFESSOR MATEMÁTICA
Conjunto: dos números naturais, inteiros, racionais e reais; Função: injetora, sobrejetora, bijetora, inversa, afim, composta, quadrática, modular, exponencial e logarítmica; Equação e Inequação: do primeiro e segundo graus, modular, exponencial e logarítmica; Trigonometria: ciclo trigonométrico, funções trigonométricas; Progressões aritmética e geométrica; Matriz: determinantes, sistemas lineares; Análise combinatória: binômio de Newton, probabilidade; Geometria Plana: segmentos de reta, ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência, teorema de Tales, semelhança de triângulos, triângulos retângulos, lei dos senos, lei dos cossenos, áreas de figuras planas; Geometria Espacial: áreas e volumes de sólidos geométricos (prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera).
PROFESSOR INFORMÁTICA
Pacote Office 2010; Internet Explorer; Conceitos em Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Sistemas Operacionais (Windows 7): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Serviços de rede em ambiente Windows IIS, DNS, WINS, DHCP, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e a formação docente, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem; Sistema Operacional Linux; Ambientes Virtuais de Aprendizagem, Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais; Sistemas Multimídia, Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia.
PROFESSOR BIOLOGIA
Bioquímica Celular/Citologia e Metabolismo Energético/Embriologia e Histologia
Animal/Fisiologia Humana/Estudo dos seres vivos(Vírus, Reino monera, Reino fungi, Plantas e Animais). Genética e Evolução.
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Fundamentos da Educação Física: aspectos sócio-filosóficos e históricos. Metodologia de Ensino de Educação Física. PCN’S da Educação Física.Didática da Educação Física Escolar: contexto atual e finalidades da educação física; os conteúdos da educação física escolar: os jogos, lutas, danças, ginástica, esporte, lazer e recreação. Educação Física na Infância: ensino e cultura corporal de movimento. Objetivos da Educação Física na Escola. Avaliação em Educação Física na Escola. Conhecimento sobre o Corpo. Jogos e Brincadeiras. Comportamento Motor: aprendizagem e desenvolvimento. Aprendizagem Motora: conceitos, fases, aplicações, relações entre desenvolvimento humano e desenvolvimento intelectual, afetivo e social. Histórico e Evolução da Dança: técnicas do movimento corporal aplicado à dança, práticas coreográficas escolares. Motricidade Humana: aspectos associados ao contexto sócio-cultural, as condutas motoras, as dimensões da corporeidade, desenvolvimento psicomotor do ser humano. Cineantropometria: medidas antropométricas, composição corporal, testes. Metodologia da Pesquisa em Educação Física. Os Desportos: origem e evolução histórica, técnicas pedagógicas dos fundamentos, processo ensino-aprendizagem dos fundamentos, jogos e estratégias pedagógicas. Planejamento de Ensino de Educação Física: concepções, objetivos, conteúdos e avaliação.
PROFESSOR GEOGRAFIA
Geografia: Cartografia (localização e representação do espaço); Relação Sociedade-Natureza; Espaço geográfico; Processos de globalização; Espaço econômico mundial, soberania e geopolítica. Geografia do Brasil: Domínios morfoclimáticos; Socioeconomia do espaço brasileiro; Organização regional brasileira. Geografia do Piauí: Os domínios da natureza; Socioeconomia do espaço piauiense; Organização regional do Piauí.
PSICÓLOGO
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Lançamento e publicação do Edital 04 de Julho/2013
Período de inscrições 08 a 15 de Julho/2013
Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do site:www.sociedadedinamico.com.br 17 de Julho/2013
Realização da Prova Escrita Objetiva 20 de Julho/2013
Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva 22 de Julho/2013
Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva 25 e 26 de Julho/2013
Resultado dos Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva 29 de Julho/2013
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 31 de Julho/2013
Fonte: 180graus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário