O pagamento do auxílio transitório terá início na data de afastamento do trabalho, determinado pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A vítima deverá receber o benefício enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio acidente.
Medidas protetivas
O PLS 296/2013 também modifica a Lei Maria da Penha para estabelecer medidas de proteção contra o agressor e em favor da ofendida. No primeiro caso, obriga o autor da violência a recolher 9% do salário de contribuição da vítima para o regime previdenciário à qual estiver vinculada. No caso da vítima, determina a comunicação do episódio de violência à autoridade previdenciária com vistas à concessão rápida do auxílio-transitório.
O novo benefício deverá ser custeado pelas contribuições regulares da segurada e pela receita gerada com o percentual pago pelo agressor no período em que durar sua concessão.A CPMI da Violência contra a Mulher teve a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora e elaborou uma série de projetos de lei com vistas a aprimorar o marco legal brasileiro de combate à agressão das mulheres no ambiente doméstico e familiar. A comissão aprovou seu relatório final no dia 04 de julho.
Fonte: 180graus.
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