quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Justiça rejeita ação e diz que professor deve dar aulas por 60 minutos

O pedido de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm) contra a portaria 481 da Secretaria Municipal de Educação (Semec), que regula o calendário e a carga horária escolar, foi negado ontem pelo juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira. O Sindicato questionava a legalidade da portaria que elevou de 50 minutos para 60 minutos a hora/aula.
O juiz argumenta que "indefere a antecipação de tutela pleiteada em face da ausência dos requisitos autorizadores exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil". Para o magistrado, a portaria assinada pelo secretário de Educação de Teresina, Kléber Montezuma, é legal. "Quando aprovado em concurso público, normalmente, os professores da rede pública são admitidos para cumprir uma jornada de 20 ou 40 horas/semanais. Considero, pois, que a hora ministrada pelo docente pode ter duração de 60 minutos ou 50 minutos, desde que não supere total da jornada semanal dos professores", avalia.
O juiz Aderson Antônio cita ainda a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. "Além disso, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação menciona que as escolas devem cumprir durante o ano 800 horas/aula, em 200 dias letivos, não fazendo menção à obrigatoriedade de que a duração de uma hora/aula seja fixada em 50 minutos. O parecer número 18 do Conselho Nacional de Educação, de outubro de 2012, homologado pelo ministro da Educação, trata desse assunto", diz.
O secretário Kléber Montezuma afirmou que não tinha dúvidas da legalidade da portaria baixada. "Agora esperamos que ela seja suficiente para que aqueles professores que ainda estejam fora de sala de aula retomem as atividades.
Considero essa decisão uma vitória dos alunos da rede pública, dos seus familiares e de toda a sociedade", frisou.
Fonte: MeioNorte.com

Nenhum comentário: