Já está em vigor a partir desta semana a lei que regulamenta a aposentadoria de pessoas com deficiência. A Lei Complementar Nº 142 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, avaliada por perícia do INSS.
Para contribuintes com deficiência grave, a idade passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres, no Regime Geral da Previdência Social.
E casos com deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Aos portadores de deficiências leves, a idade é de 33 anos para o sexo masculino e 28 para o feminino.
Pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral serão consideradas deficientes pela lei.
Independentemente do grau de deficiência, cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 55. É preciso comprovar a existência da deficiência durante o período.
Se o segurado se tornar deficiente depois de começar a contribuir ou tiver o grau de deficiência alterado, os parâmetros da aposentadoria serão ajustados, levando em consideração o número de anos em que houve atividade exercida sem deficiência.
Para o assessor jurídico do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Maurício da Silva Gomes, trata-se de uma grande conquista. "É importante que a pessoa com deficiência possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela não deve arcar com os problemas de sua condição", aponta.
Antes da regulamentação, não havia critério de aposentadoria dos portadores de deficiência. "A pessoa acabava se aposentando mais cedo por invalidez", explicou Gomes. O projeto da lei havia sido apresentado em 2005 (277/2005) pelo ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV-MG).
Fonte: Cidadeverde
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