Pela primeira vez, um tribunal superior reconheceu que o dever do pai não é apenas garantir o sustento dos filhos, mas também dar atenção e afeto. Nessa semana, ganhou destaque a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de condenar um pai a pagar R$ 200 mil em indenização à filha por abandono afetivo. Mas, segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e São Paulo já condenaram outros pais a pagar indenização por falta de carinho aos filhos.
A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões subjetivas, como afetividade e mágoa.
— Amar é faculdade, cuidar é dever.
Em 2005, o STJ havia analisado caso semelhante, mas negou o pagamento de indenização ao filho naquela ocasião. O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, foi o advogado da causa e chegou a levar a matéria ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a ministra Ellen Gracie não reverteu a sentença.
— De lá para cá, muitos tribunais de Justiça deram decisões favoráveis à tese do abandono afetivo. [Se] alguém que tem o cheque protestado indevidamente pelo banco recebe indenização por dano moral, por que então a dor de uma criança não pode ser indenizada?
Pereira acredita que a decisão do STJ pode abrir precedente para que mais pessoas entrem na justiça para exigir indenização dos pais. Entretanto, a professora de Direito Civil da Universidade de Brasília Suzana Viegas encara a decisão com ressalvas.
— A decisão do STJ é positiva para casos específicos, em que o filho realmente foi abandonado por pais que teriam condições de cuidar deles. Mas receio que isso estimule uma monetarização do afeto e dos valores familiares.
Ainda cabe recurso da decisão do STJ.
Fonte:Com informações do R7
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