O texto da nova lei foi publicado nesta quarta-feira (2) no "Diário Oficial da União". A votação do texto foi concluída no Congresso Nacional no fim de março. Desde então, estava sob análise de Dilma.
Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Com a nova lei, se quiserem uma aposentadoria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
A lei cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud). Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.
O fundo é uma iniciativa do Executivo e pretende reduzir o déficit da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões em 2010.
Como é e como ficará
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%.
Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições.
Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS - R$ 3,9 mil.
Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente com qual percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser contribuir com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%.
Fonte:Com informações do G1
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