Além de apoiar a iniciativa das prefeituras, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI) vem firmando diversas outras parcerias para estimular a municipalização do trânsito nos principais e maiores municípios do Estado. O diretor geral do Detran-PI, Jesus Rodrigues Alves, explica que esta parceria é desenvolvida através de várias ações, sendo uma delas, o apoio técnico às prefeituras interessadas e a orientação para a realização de todas as etapas necessárias.
“Sabemos que o Código Brasileiro de Trânsito - CTB (instituído pela Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997) estabeleceu novo status e trouxe novas competências aos Municípios. Eles passam a responder por todas as questões envolvendo parada, circulação e estacionamento de veículos, podendo aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no caso de infrações”, explica o diretor do Detran-PI.
Portanto, segundo ele, cabe à esfera municipal a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB; bem como a implantação, manutenção e operacionalidade do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. É também do município a função de promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Consequentemente, será de competência do Município integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação.
Jesus Rodrigues analisa que a municipalização do trânsito, em cada município, significará não só o cumprimento de uma obrigação legal, mas ainda a geração de recursos financeiros à municipalidade a serem aplicados no trânsito. Ele informa que a equipe do Detran-PI, visando contribuir com os municípios no cumprimento às determinações da Lei, facilitou o acesso às informações, publicando o Manual Prático para a Municipalização na internet, resultante da parceria com o Portal da APPM (Associação Piauiense de Municípios).
O Manual para a Municipalização está publicado nos sites da APPM e do Detran-PI, sendo em roteiro muito prático para facilitar a compreensão dos Municípios sobre suas novas obrigações, mostrando os passos a serem dados para integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Ele se destina principalmente àqueles de pequeno porte que ainda não se adequaram às novas exigências e, portanto, estão mais suscetíveis à responsabilização por tudo o que possa ocorrer no âmbito de sua competência.
As obrigações previstas devem ser cumpridas por todos, independentemente do tamanho ou características que guardam entre si. Atualmente 80% da frota nacional de veículos do País pertence a cerca de 700 Municípios devidamente integrados ao sistema. Portanto, a grande maioria dos Municípios ainda está em situação considerada irregular perante a legislação, mesmo que detentora de apenas 20% da frota.
Como Municipalizar
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 106/99-CONTRAN, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.
O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.
Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:
- A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
- Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
- Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
- Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução n.º 147/2003 e 175/2005;
- Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.
Fonte:Com informaçõe Detran-PI
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