Ter mais de um emprego no setor público é permitido apenas para profissionais da área da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público, segundo a Constituição Federal.
A nova portaria estabelece que o servidor federal ocupante de cargo efetivo, servidor aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá comunciar ao ministério a nomeação para outro cargo público acumulável.
Conforme a portaria, o cumprimento da portaria é "condição essencial e indispensável" para a posse no novo cargo.
Segundo o governo, além de fazer a comunicação e entregar documentos, o servidor terá que fornecer, semestralmente, nos meses de abril e outubro, comprovantes de rendimentos.
O Ministério do Planejamento destaca ainda que o não cumprimento da portaria pode acarretar "pena de responsabilização administrativa, civil e criminal".
Fonte: 180graus.
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