sábado, 3 de dezembro de 2011

Aprovados 44 mil cargos de professor para instituições federais


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 2134/11, do Poder Executivo que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. No total, serão 19.569 cargos de professor de nível superior; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 27.714 cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4; 1.315 funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252 funções gratificadas FG-3.
Os cargos e funções destinam-se às universidades públicas federais (instituições federais de ensino superior - Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia - Ifets).
Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções de cada instituição.
O relator, deputado Alex Canziani, deu parecer favorável ao projeto argumentando que "as diversas medidas adotadas nos últimos anos pelo Governo Federal, com vistas à ampliação da rede federal de ensino superior e da rede federal de ensino técnico-profissionalizante, fizeram com que o acesso da população fosse facilitado, em especial à parcela menos favorecida da sociedade". Para Canziani, o texto ajusta a estrutura de pessoal ao novo Plano de Expansão da Educação Superior e Profissional e Tecnológica, lançado pelo governo. "As estruturas organizacionais vigentes em muitas instituições federais remetem aos anos 90, com a mesma estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas então existentes", justificou.
Cargos extintos
Em contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos, nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9. O Ministério da Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, a discriminação, por instituição de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.

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