A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11 que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e a operação se der sem a presença física dele no estado de origem – por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto. Quando o destinatário não for contribuinte, prevalece a alíquota interna.
Um levantamento feito pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) mostra que as perdas para o Estado são de R$ 6 milhões por mês. Dinheiro que fica nos estados de origem, consequentemente, os mais ricos da Federação.
O prejuízo reflete nos municípios que recebem menos do ICMS e também em áreas fundamentais como a da educação que ficam com menos recursos para elaboração de projetos, construção de escolas, creches e capacitação dos profissionais.
Para o secretario da Fazenda, Silvano Alencar, a mudança da cobrança do ICMS é fundamental para a economia do Piauí e dos municípios. “É uma situação difícil. Imagine você não poder receber um dinheiro que por direito é seu. A bancada de deputados dos estados prejudicados precisa se unir e corrigir este erro grotesco que prejudica diariamente os estados menos favorecidos”.
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