Presidenta Dilma Rousseff |
Os decretos que constam no Diário Oficial declaram de interesse social para fins de reforma agrária os imóveis "Gangorra", em São Raimundo Nonato, "Guaribas", em Pio IX, "Fazenda Santa Clara", que compreende áreas de Curralinhos e Palmeirais, e "Açude Várzea", no município de Castelo do Piauí.
A formatação dos 48 decretos está baseada em três critérios básicos. O primeiro prevê que o valor das fazendas a serem desapropriadas obedeçam a uma média histórica dentro da área onde estão situadas. O segundo define que cada área tenha capacidade de assentar um mínimo de 15 famílias. O terceiro critério trata da localização: as áreas têm de estar próximas de estradas e em locais de fácil ingresso de políticas públicas para benefício das famílias assentadas. Os estados de Minas Gerais, do Piauí, da Bahia, do Ceará e Maranhão estão entre os que mais concentram imóveis rurais para desapropriação.
De acordo com informações do MDA, a partir da publicação dos decretos, o primeiro passo é a procuradoria do Incra requerer à Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações.
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