O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a
indenizar em R$ 2 mil um cliente que permaneceu mais de uma hora na fila
de espera por atendimento. De acordo com decisão unânime da 3ª Turma
Cível, a instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional
da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor. Não cabe mais
recurso no âmbito da Justiça local.
A reportagem do G1 entrou em contato com o banco e
aguarda retorno. De acordo com informações do processo, o cliente chegou
a uma agência do banco no Sudoeste às 11h16 para pagar uma taxa de
condomínio e só foi atendido às 12h30.
Ele baseou o pedido de indenização por danos morais na lei distrital 2.547/2000, que determina que o tempo máximo de espera para atendimento em instituições bancárias é de 30 minutos.
Ele baseou o pedido de indenização por danos morais na lei distrital 2.547/2000, que determina que o tempo máximo de espera para atendimento em instituições bancárias é de 30 minutos.
O relator do caso, desembargador Alfeu Machado, afirmou no relatório
que vê o caso como um exemplo de desrespeito ao Código de Defesa do
Consumidor.
“Não vejo como mero aborrecimento e sim como violação aos direitos da
personalidade o fato de um cidadão permanecer mais de uma hora na fila
de uma instituição financeira, de grande porte como o réu, ainda mais
sendo essa instituição uma empresa estatal, que deveria dar o exemplo e
não violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor",
afirmou o magistrado.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário