sexta-feira, 7 de outubro de 2011

BB é condenado a indenizar cliente que passou mais de uma hora na fila

      O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 2 mil um cliente que permaneceu mais de uma hora na fila de espera por atendimento. De acordo com decisão unânime da 3ª Turma Cível, a instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor. Não cabe mais recurso no âmbito da Justiça local.

      A reportagem do G1 entrou em contato com o banco e aguarda retorno. De acordo com informações do processo, o cliente chegou a uma agência do banco no Sudoeste às 11h16 para pagar uma taxa de condomínio e só foi atendido às 12h30.

     Ele baseou o pedido de indenização por danos morais na lei distrital 2.547/2000, que determina que o tempo máximo de espera para atendimento em instituições bancárias é de 30 minutos.

       O relator do caso, desembargador Alfeu Machado, afirmou no relatório que vê o caso como um exemplo de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

“Não vejo como mero aborrecimento e sim como violação aos direitos da personalidade o fato de um cidadão permanecer mais de uma hora na fila de uma instituição financeira, de grande porte como o réu, ainda mais sendo essa instituição uma empresa estatal, que deveria dar o exemplo e não violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor", afirmou o magistrado.

 Fonte: G1

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