quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Supremo declara inconstitucional artigos da Constituição Estadual



Após consulta do presidente da Assembleia, deputado Themístocles Filho (PMDB), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional e autorizou a suspensão de artigos da Constituição do Estado. Foram considerados inconstitucionais os incisos III, VII, VIII, IX e X do parágrafo único do artigo 77 da Constituição do Estado do Piauí .
O Supremo Tribunal Federal enviou ofício a Assembleia Legislativa, dia 11 de agosto de 2011, com a Certidão de Julgamento, onde foi relator o ministro Eros Grau, com o voto de inconstitucionalidade dos citados incisos do artigo 77 da Constituição Estadual.
A proposta diz respeito ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis e dos Servidores Militares, a Lei Orgânica do Magistério Público do Estado, a Lei Orgânica da Administração Pública, o Estatuto da Polícia Civil e o Estatuto Administrativo do Fisco Estadual.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 30 de agosto de 2011, declarado inconstitucional, em que o requerente é o governador Wilson Martins e a Assembleia Legislativa foi transformado em Projeto de Decreto Legislativo . O deputado Cícero Magalhães (PT) é o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

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