segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Concurso Ministério Público – PI 2011 Edital

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE/PI), lançou edital de concurso público para os cargos de Analista Ministerial, de nível superior, e Técnico Ministerial, de nível médio, a serem lotados em nove municípios.
O concurso será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e se destina ao preenchimento de 35 vagas, quatro das quais reservadas a pessoas com deficiência. Além disso, será formado um cadastro de reservas dos respectivos cargos em todas as áreas de atuação. 
Para o cargo de Analista Ministerial, o órgão oferece 16 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva, voltado para profissionais com graduação em áreas como Arquitetura, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Tecnologia da Informação, Direito e Serviço Social. Contudo, para aqueles que pretenderem concorrer às vagas nas áreas Administrativa, de Controle Interno e Orçamento, bastará ter  curso superior em qualquer área. A remuneração mensal para este cargo é R$ 4.286,79. 
O certame também selecionará candidatos que tenham concluído o ensino médio, a fim de prover 19 postos vagos e formar cadastro de reserva no cargo de Técnico Ministerial (áreas Administrativa e de Informática), cuja remuneração inicial chega a R$ 2.763,27.
As inscrições podem ser feitas entre os dias 17 de outubro e 07 de novembro de 2011, no site www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi2011.
As taxas de inscrição são de R$ 70,00 para Técnico e R$ 90,00 para Analista.
Os candidatos serão selecionados por meio de provas objetivas e provas discursivas, que serão realizadas na cidade de Teresina (PI), na data provável de 22 de janeiro de 2012, nos turnos da manhã e tarde.
Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi2011, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 24 de janeiro de 2012.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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