domingo, 8 de janeiro de 2012

Custo para dona de casa se aposentar sobe para R$ 31


O valor da contribuição mensal para que donas de casa se aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu de R$ 27,25 para R$ 31,10.
O custo ficou mais caro porque acompanha o salário mínimo, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º. Assim, o novo valor é equivalente a 5% do valor bruto da remuneração básica dos brasileiros. Ao requerer o benefício, a segurada também receberá os valores vigentes.
A partir deste mês, as donas de casa já pagarão o boleto com o aumento. O pagamento pode ser realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige inscrição prévia - saiba como no quadro abaixo.
A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida em setembro após o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada para o microeemprendedor individual e segurado facultativo.
A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.244) e exige ao menos 15 anos de contribuição.
Quem ainda não fez a inscrição e pretende participar, deve se inscrever através do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.
O requerimento do benefício exige preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) com os códigos especiais de recolhimento.
Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, podem contribuir com R$ 31,10 pelo código facultativo 1929.
Porém, para facilitar a vida de quem não pode ir ao banco todo mês, há a possibilidade de fazer a contribuição trimestral acumulada, que totaliza R$ 93,30,sem acréscimos. Neste caso, será preciso preencher o boleto com o código 1937.
Antes, a aposentadoria para esse grupo de mulheres só era possível pelo modelo de contribuição individual, voltado a profissionais autônomos, que prevê contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou R$ 59,95 (considerando o mínimo anterior, de R$ 545).
Cobertura
A contribuição de R$ 31,10 mensais garante, além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.
Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. A inscrição geralmente é efetivada pela prefeitura da sua cidade.

Fonte: Com informações do r7.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente matéria, mas este ato só é válido para empregada doméstica. No entanto sabemos que, nossas empregadas domésticas são, pelos menos 80% informais, quando poderiam ser formais. Recebem em média R$ 200,00 não dá para calcularmos com base R$ 622,00 um absurdo e vegonha no nosso cotidiano.