O valor da contribuição mensal para que
donas de casa se aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) subiu de R$ 27,25 para R$ 31,10.
O custo ficou mais caro porque acompanha o
salário mínimo, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º. Assim,
o novo valor é equivalente a 5% do valor bruto da remuneração básica dos
brasileiros. Ao requerer o benefício, a segurada também receberá os valores
vigentes.
A partir deste mês, as donas de casa já
pagarão o boleto com o aumento. O pagamento pode ser realizado em agências
bancárias, caixas eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige
inscrição prévia - saiba como no quadro abaixo.
A alíquota diferenciada para as
contribuintes foi estabelecida em setembro após o governo estender a Lei nº
12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a
contribuição reduzida era voltada para o microeemprendedor individual e
segurado facultativo.
A contribuição reduzida é voltada para quem
tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.244) e exige ao menos 15
anos de contribuição.
Quem ainda não fez a inscrição e pretende
participar, deve se inscrever através do site da Previdência Social ou pelo
telefone 135.
O requerimento do
benefício exige preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência
Social) com os códigos especiais de recolhimento.
Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, podem contribuir com R$ 31,10 pelo código facultativo 1929.
Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, podem contribuir com R$ 31,10 pelo código facultativo 1929.
Porém, para facilitar a vida de quem não
pode ir ao banco todo mês, há a possibilidade de fazer a contribuição
trimestral acumulada, que totaliza R$ 93,30,sem acréscimos. Neste caso, será
preciso preencher o boleto com o código 1937.
Antes, a aposentadoria para esse grupo de
mulheres só era possível pelo modelo de contribuição individual, voltado a
profissionais autônomos, que prevê contribuição de 11% sobre o salário mínimo,
ou R$ 59,95 (considerando o mínimo anterior, de R$ 545).
Cobertura
A contribuição de R$ 31,10 mensais garante,
além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença,
salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em
caso de morte da contribuinte.
Para participar, é preciso que a interessada
se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo
federal. A inscrição geralmente é efetivada pela prefeitura da sua cidade.
Fonte: Com informações do r7.com
Um comentário:
Excelente matéria, mas este ato só é válido para empregada doméstica. No entanto sabemos que, nossas empregadas domésticas são, pelos menos 80% informais, quando poderiam ser formais. Recebem em média R$ 200,00 não dá para calcularmos com base R$ 622,00 um absurdo e vegonha no nosso cotidiano.
Postar um comentário