Paulo Bernardo, ministro das Comunicações |
As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de pessoas que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira para manter emissoras de rádio e TV. Os leilões de novas concessões estavam suspensos desde o ano passado.
A partir de agora, os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora no ato da inscrição no processo licitatório. Eles terão que enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa para executar o serviço. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação de balanço patrimonial e contábil, de acordo com o Ministério das Comunicações.
O pagamento da outorga, que antes era parcelado em duas vezes, agora tem que ser feito à vista, de acordo com o decreto. A caução exigida da empresa pode chegar até 10%. Na regra anterior, o valor não passava de 1%. Se o vencedor do leilão não fizer o pagamento, será desclassificado e a concessão será repassada ao segundo colocado no certame. Se a concessão não for aprovada pelo Congresso Nacional, o dinheiro será devolvido, com correção pela taxa Selic.
O decreto também altera questões de conteúdo. Com a mudança, o tempo destinado a programas locais (produzidos no município de outorga) e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões. Até agora, essa avaliação levava em conta o tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos. Segundo o Ministério das Comunicações, a nova exigência segue uma diretriz da Constituição, que prevê a valorização de as produções locais e as independentes.
Com as mudanças, o governo pretende retomar os leilões de concessões de emissoras comerciais de rádio e TV e deve lançar em março um planejamento com datas de novas concorrências. O decreto foi publicado na edição de hoje (17/01) do Diário Oficial da União.
Fonte:Com informações da Agência Brasil
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