As empresas brasileiras podem, a partir desta terça-feira (17), iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2011. A declaração deve ser feita pela internet, através dos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. O empregador que não declarar as informações até o dia 9 de março estará sujeito a multa.
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) tem como objetivos a identificação de beneficiários do abono salarial, a prestação de subsídios ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, o registro da nacionalização da mão de obra, o auxílio à definição das políticas de formação de mão de obra, a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ) com ou sem empregados, todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais), órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais pessoas físicas, e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As empresas que não fizerem a declaração até 9 de março ficarão sujeitas a multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
A entrega da Rais é isenta de tarifas.
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