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Reajuste
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Ganhos acumulados
De acordo com cálculos do Dieese, desde 2002 o salário mínimo teve crescimento nominal de 211%, saltando de R$ 200 para os R$ 622 a partir de hoje. Descontada a inflação do período, o ganho real foi 65,96%.
O percentual de aumento real de 2012 (9,2%) é o segundo maior na última década, graças a Lei nº 12.382/2011 que prevê a restituição da perda da inflação no ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) apurado no penúltimo ano pelo IBGE.
De acordo com o Dieese, o novo mínimo tem o maior valor real da série das médias anuais desde 1984. O departamento também calcula que com o novo mínimo será possível comprar 2,25 cestas básicas, a maior proporção desde 1979.
Fonte: R7
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