As mudanças no Programa Minha Casa Minha Vida vão permitir a construção de mais unidades habitacionais em todo o Brasil. Segundo o diretor da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), Gilberto Medeiros, essas mudanças foram solicitadas pela Associação Brasileira de Cohabs.
Como diretor da Associação no Nordeste, Gilberto diz que essas mudanças serão muito positivas para o Piauí, pois acaba a obrigatoriedade imposta de só construir casas em locais pavimentados. “A pavimentação em municípios com até 50 mil habitantes é de responsabilidade dos municípios”, informa, acrescentando que as casas pulverizadas não precisam mais de pavimentação, assim também como os conjuntos habitacionais com doze unidades em cidades de até 50 mil habitantes. “Com isso, teremos maior número de casas produzidas”, afirma Gilberto, declarando ainda que as cidades com até 50 mil habitantes são atendidas por um programa específico denominado Sub-50.
Para ser beneficiado, o município precisa apresentar a titularidade da área e a documentação dos beneficiados. “Com esse programa, a meta é construir 8 mil casas no Piauí em cerca de 180 a 200 municípios”, informa.
Conforme Portaria 363, publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de agosto de 2011, o Ministério das Cidades estabelece os requisitos básicos para implantação de empreendimentos, como a localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão, observado o respectivo Plano Diretor, quando existente; adequação ambiental do projeto; infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica e que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais; e existência ou compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, à saúde, ao lazer e ao transporte público.
Conforme mudanças previstas na portaria, as vias de acesso, a pavimentação deve ser dispensada nas operações de crédito destinadas à aquisição ou produção de unidades residenciais isoladas unifamiliares e também nas operações de crédito destinadas à aquisição de unidades residenciais unifamiliares, cuja produção ou requalificação tenha ocorrido com recursos diversos do FGTS, e integrem conjunto habitacional ou condomínio composto de, no máximo, 12 unidades; ou nas operações de crédito destinadas à produção ou requalificação de imóveis residenciais localizados em municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes.
Fonte: 180graus
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